Para tentar receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, o contribuinte deve entregar a declaração até esta quarta-feira (10). A primeira rodada de pagamentos será paga no dia 31 de maio, data limite para a entrega do IR.
A Receita Federal informou que essa medida vale primeiramente para as pessoas contempladas nas prioridades legais. São elas:
- idosos;
- pessoas com doenças graves;
- pessoas com deficiência;
- professores;
- e contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (a novidade desta temporada);
- demais contribuintes entram por último nesta fila.
Vale lembrar que o critério de desempate dentro de cada grupo é a data de entrega. José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR, ressaltou que se os contribuintes que fazem parte dos grupos de prioridades e tiverem imposto a receber transmitirem a declaração até 10 de maio, a chance de estarem contemplados no primeiro lote de restituição, já em 31 de maio, é maior.
Isso porque o Fisco costuma fechar os lotes de pagamento até o dia 10 do mês referente à restituição, para ter tempo de organizar e encaminhar as informações ao bancos responsáveis pelos depósitos.
Segundo os dados da Receita, até 6h30 desta terça-feira (9), foram enviadas 21,43 milhões de declarações, sendo 21% delas pré-preenchidas e 57% no modelo simplificado. O órgão espera receber este ano cerca de 38,5 milhões de declarações.
Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias:
- primeiro lote (31 de maio);
- segundo lote (30 de junho);
- terceiro lote (31 de julho);
- quarto lote (31 de agosto);
- e quinto e último lote (29 de setembro).
Imposto a pagar
Aquele contribuinte com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.
Guia rápido
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade é um dos destaques deste ano porque houve uma mudança em uma das regras da lista, mais especificamente sobre renda variável. Até a declaração do IR do ano passado, todo cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação). Agora, será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- Cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou
- Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
Além disso, deve declarar o IR 2023 quem:
- Teve, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança;
- No ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
- Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Passou a residir no país em qualquer mês do ano passado.
Deduções
Outro ponto importante para a declaração são as deduções, que são, basicamente, os valores que podem ser abatidos de sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2022 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.
Veja os limites das deduções:
- R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita;
- Gastos com saúde (não há limites dentro das regras da Receita);
- R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
- O somatório das deduções de doações feitas para as crianças e adolescentes, os idosos e a cultura está limitado a 6%;
- Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar.
Declaração de Bens
- Imóveis
Confira o guia sobre como declarar imóveis.
- Carros
Confira o guia sobre como declarar carros.
Declaração de investimentos
O InfoMoney possui um guia completo sobre as principais categorias de investimentos com vídeos e textos que explicam as regras de declaração. Entre eles: ações, day trade, renda fixa, fundos imobiliários e criptoativos.
Veja os guias por categoria:
Por fim, não se esqueça que quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo terá de arcar com multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido. Então, não deixe a entrega da declaração para a última hora para correr risco de ter prejuízos financeiros.
*Com Agência Brasil