O carro é uma paixão de muitos brasileiros: só em 2022, por exemplo, foram emplacadas 1,95 milhão de veículos no país, segundo os dados da Fenabrave.

Assim, muitos motoristas precisarão acertar as contas com o Leão em 2023 e incluir seu novo bem na declaração. Porém, muitas dúvidas rondam a cabeça do contribuinte na hora de declarar as informações sobre transações envolvendo carros no Imposto de Renda.

O InfoMoney, com a ajuda de Jessica Batista, advogada tributária do PSG Advogados, vai ensinar a declarar a posse, a compra e a venda de carro e ajudar você a acertar as contas com o Fisco com menos dores de cabeça.

Antes de começar vale o lembrete: em 2023, está obrigado a declarar o IR, quem teve, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022; tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil; entre outros critérios.

Para conferir as regras de obrigatoriedade do IR 2023, confira o guia de como fazer a declaração.

Passo a passo na declaração

Confira como informar cada situação na declaração.

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Compra à vista

Para declarar a posse do veículo:

  • Selecione a ficha de “Bens e Direitos” e clique em novo;
  • Escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 — veículo automotor terrestre”;
  • Preencha a localização e o Renavam do veículo;
  • No campo “discriminação”, informe marca, modelo, valor total, forma de pagamento na aquisição do carro, data de aquisição e dados do vendedor;
  • Considerando que foi à vista, em “Situação em 31/12/22” você colocar o valor que efetivamente pagou pelo carro. Aqui você deve informar o valor de aquisição, que não muda com o tempo ou desvalorização do veículo;
  • Depois em 31/12/2021, você pode deixar o campo em branco.

Veículo financiado

Se o veículo tiver sido adquirido de forma financiada, o contribuinte precisa seguir as mesmas orientações mencionadas acima, mas na discriminação deve informar alguns detalhes extras:

  • Selecione a ficha de “Bens e Direitos” e clique em novo;
  • Escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e depois o código “01 — veículo automotor terrestre”;
  • Preencha a localização e o Renavam do veículo;
  • Em discriminação informe a marca, modelo do carro, placa, ano de fabricação e do modelo. Depois, o valor total, o valor da entrada, número e valor das parcelas e quantas parcelas já foram pagas em 2022. Ainda, colocar também o nome e CNPJ do banco no qual fez o financiamento;
  • Em “Situação em 31/12/21”, deixe em branco porque a compra foi feita em 2022;
  • No campo de “Situação em31/12/2022”, você deve colocar o valor somado da entrada mais as parcelas com juros.

Se o financiamento foi feito em 2021, o processo será até o espaço de “Situação em”. Veja:

  • Em “Situação em 31/12/2021”, a pessoa deve manter o valor informado na declaração do ano anterior, com entrada mais as parcelas com juros;
  • Em “Situação de 31/12/2022”, o contribuinte deve informar as 12 parcelas pagas em 2022 com os juros e somá-las ao valor de 2021, colocando esse valor total no campo.

Vale lembrar que nesse campo de “Situação” sempre deve ser informado o valor que você efetivamente pagou sem a valorização ou desvalorização do veículo.

Venda de carro

Se você vendeu seu carro em 2022 também precisa informar essa operação.

Segundo as regras da Receita Federal, as alienações de Bens e Direitos no valor superior a R$ 35 mil no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), são sujeitas à tributação de IR sobre alíquota mínima de 15%, que deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento, por meio de Darf.

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A alíquota de 15% vale para venda de bens de até R$ 5 milhões, conforme a tabela de ganho de capital, que é a mesma que incide sobre a venda de imóveis, por exemplo.

Venda com lucro

Se o carro foi vendido por mais de R$ 35 mil e você teve lucro com essa operação, então precisará apurar o ganho de capital, que deve ser informado primeiro em um programa específico chamado GCAP, encontrado no site da Receita.

É preciso baixar a versão do programa conforme o ano em que você fez a venda do veículo.

Feito isso, exporte as informações para a versão mais recente do programa de declaração do IR 2023 até a data limite da entrega da declaração. Os valores são preenchidos automaticamente nas fichas certas quando o contribuinte fizer a importação.

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Na ficha de “Ganhos de Capital”, o contribuinte pode selecionar a linha de “Direitos/Bens Móveis” e puxar os dados de ganho de capital.

Por outro lado, se o veículo foi vendido por menos de R$ 35.000, o lucro apurado na venda do veículo entra em:

  • “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • sob o código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até r$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.

Venda sem lucro

Se o contribuinte não teve lucro o processo é mais rápido. Deverá preencher somente a ficha de “Bens e Direitos”, como explicado anteriormente, e na descrição informar os detalhes da venda, como nome e CPF do comprador, data e valor da venda.

É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem.

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Por isso, se o veículo não faz mais parte do patrimônio do contribuinte, ele deve excluir o bem.

Para fazer isso, considerando que o contribuinte puxou os dados da declaração feita no ano anterior, ele deve:

  • Buscar a ficha “Bens e Direitos” que já estava preenchida na declaração de 2022 e clicar em “editar”;
  • Em “discriminação”, altere o texto e informe que o carro foi vendido, com o valor e o nome e CPF do comprador;
  • Depois em “Situação em 31/12/2022” deixe em branco, sinalizando que o veículo já não está mais no seu patrimônio.

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