Se, no último ano, você decidiu diversificar, começar a arriscar um pouco mais e optou por aplicar seu dinheiro em ações, fundos imobiliários, ETFs, BDRs, ou mesmo criptomoedas, é importante ficar atento às regras da declaração do Imposto de Renda.

Para declarar investimentos é preciso saber as particularidades de cada tipo de ativo. Há informações diferentes sobre as aplicações financeiras que precisam ser informadas em fichas distintas do programa.

Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no Brasil, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2023, todos os investimentos que tinha em carteira em 2022.

A declaração de ativos de renda variável gera muitas dúvidas na hora de acertar as contas com o Leão. Por isso, o InfoMoney separou tudo o que você precisa saber sobre o tema. Confira.

Obrigatoriedade nova em 2023

Entre as mudanças para a declaração deste ano, a principal delas está na obrigatoriedade em renda variável. Até ano passado, qualquer valor aplicado na Bolsa obrigava o investidor a fazer o IR.

Agora funciona da seguinte maneira: quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

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  • Cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou
  • Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (ou seja, se você pagou um Darf em 2022 já está obrigado a declarar);

Além disso, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 também está obrigado a enviar a declaração. Confira a lista completa de regras no guia de “Como fazer a declaração do IR 2023”.

É importante entender também que o limite de R$ 40 mil no ano ou ganho líquido diz respeito ao conjunto de operações em bolsa e não a um ativo isoladamente. Ou seja, por exemplo, se a pessoa vendeu BDRs em 2022 que somam R$ 20 mil e vendeu outras ações que somam mais R$ 25 mil, ela está obrigada a apresentar a Declaração do IR.

Como declarar?

A grande diferença para a renda fixa é que em renda variável o investidor, em muitos casos, precisa calcular o imposto, emitir o Darf e efetuar o pagamento. 

Vale lembrar que cada ativo possui regras de declaração e isenção específicas. Mas todos os ganhos e prejuízos precisam ser informados na declaração para evitar cair na malha fina, embora não seja necessário pagar imposto sobre todos os ativos. 

Confira os guias:

Importante mencionar que criptoativos são considerados ativos de renda variável, mas na declaração de Imposto de Renda são considerados “Outros Bens e Direitos”, por isso, a regra de tributação é igual a qualquer outro bem e direito, como imóveis e carros.

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