Para declarar investimentos no Imposto de Renda é preciso estar atento às particularidades de cada tipo de ativo. Há informações diferentes sobre as aplicações financeiras que precisam ser informadas em fichas distintas do programa.

Para ajudar quem vai fazer a declaração do IRPF 2023, o InfoMoney conversou com especialistas e preparou um guia sobre cada categoria de investimentos. Confira:

Quais investimentos devem ser declarados?

Quem entra na regra de obrigatoriedade da declaração, ou seja, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2022, ou ainda quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou b) que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas, deve declarar os investimentos de todas as classes que tenha em carteira na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 (DIRPF 2023).

Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no Brasil, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2023, todos os investimentos que tinha em carteira em 2022.

Títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até valores em criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração.

Como declarar investimentos no IR 2023?

Os investimentos mantidos deverão ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente. 

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Veja os detalhes nos guias por categoria abaixo:

1. Renda Fixa

2. Renda Variável

3. Fundos de investimentos

4. Previdência Privada

5. Investimentos no exterior

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Renda fixa

A maior parte dos investimentos em renda fixa sofre a incidência do imposto de renda, mas ela não acontece no momento da declaração em si, já que a tributação do IR em ativos de renda fixa é realizada automaticamente pela instituição financeira (banco ou corretora, por exemplo) no momento do resgate.

Alguns produtos de renda fixa são totalmente isentos de cobrança de Imposto de Renda. Mesmo assim, o investidor ainda precisa declarar à Receita que possui tais investimentos na carteira para evitar a malha fina.

Entre os investimentos que sofrem a tributação do IR estão Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio) e Debêntures (exceto as incentivadas).

A maioria deles sofre tributação de acordo com a tabela regressiva, que está diretamente ligada ao prazo da aplicação:

PrazoAlíquota
Até 180 dias22,5 %
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5 %
Acima de 720 dias15%

Confira  os guias dos ativos de renda fixa:

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Renda Variável

Se, no último ano, você decidiu diversificar, começar a arriscar um pouco mais e optou por aplicar seu dinheiro em ações, funcos imobiliários, ETFs, BDRs, ou mesmo criptomoedas, é importante ficar atento às regras da declaração do Imposto de Renda.  

A regra para este ano mudou. Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • Cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou
  • Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;

Até ano passado, qualquer valor aplicado na Bolsa obrigava o investidor a fazer o IR.

Embora o avanço para renda variável no mundo dos investimentos seja positivo, muitas dúvidas surgem na hora de acertar as contas com o Leão. 

A grande diferença para a renda fixa é que em renda variável o investidor, em muitos casos, precisa calcular o imposto, emitir o Darf e efetuar o pagamento. 

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Vale lembrar que cada ativo possui regras de declaração e isenção específicas. Mas todos os ganhos e prejuízos precisam ser informados na declaração para evitar cair na malha fina, embora não seja necessário pagar imposto sobre todos os ativos. 

Confira os guias dos ativos de renda variável:

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