Nesta quarta-feira, 31 de maio, termina o prazo para o contribuinte apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. Até as 01h desta quarta, a Receita Federal recebeu mais de 37,7 milhões declarações — um novo recorde superando o patamar de 2022, quando foram recebidas 36,3 milhões. A expectativa é chegar em até 39,5 milhões.
Veja o player acima para tirar dúvidas sobre o tema.
O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou ainda pelo aplicativo para tablets e celulares.
O contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco, que agiliza o processo de entrega. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
Principais mudanças
Neste ano, o modelo pré-preenchido pôde ser utilizado desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 15 de março. De acordo com o balanço de hoje, 22% das declarações já enviadas foram com esta opção de pré-preenchimento.
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
O pagamento das restituições começa em 31 de maio e foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. A Receita mudou a obrigatoriedade da declaração para este público.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração por causa de aplicações em renda variável quem:
- vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil no ano, ou
- obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda.
Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar. Segundo dados da B3, a bolsa de valores do Brasil, houve um aumento de pessoas aplicando dinheiro na bolsa. Em 2022, o número de investidores na B3 cresceu 17,5%, e 80% começaram com valores muito baixos, de até R$ 1 mil.
Guia rápido
Se você vai declarar pela primeira vez ou tem dúvidas sobre como funciona o processo, basta assistir ao vídeo abaixo. Nele constam as principais informações sobre o programa de declaração deste ano. Vale lembrar que a não entrega da declaração pode acarretar uma série de punições, além de multas.
Deduções
As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que podem ser abatidos de sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2022 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.
Veja os limites das deduções:
- R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita;
- Gastos com saúde (não há limites dentro das regras da Receita);
- R$ 3.561,50 por ano em despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
- O somatório das deduções de doações feitas para crianças e adolescentes, idosos e cultura está limitado a 6%;
- Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar.
Declaração de bens
- Imóveis
Confira o guia sobre como declarar imóveis.
- Carros
Confira o guia sobre como declarar carros.
Declaração de investimentos
O InfoMoney possui um guia completo sobre as principais categorias de investimentos com vídeos e textos que explicam as regras de declaração. Entre eles: ações, day trade, renda fixa, fundos imobiliários e criptoativos.
Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no país, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda 2023, todos os investimentos contraídos em carteira em 2022.
Os investimentos mantidos deverão ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente.
Veja os guias por categoria:
*Com Agência Brasil.
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