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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (18) retomar a divulgação da descrição mais detalhada dos bens declarados pelos candidatos nas eleições deste ano. O entendimento da maioria foi o de que a divulgação não fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O TSE havia mudado nas eleições deste ano a sua diretriz, passando a restringir a divulgação mais detalhadas sobre os bens dos candidatos em seu portal de informações.
Enquanto nas eleições passadas constavam na plataforma de divulgação de candidaturas dados como o endereço de imóveis e o nome das empresas das quais o candidato é sócio, neste ano tais dados constam apenas como “casa” ou “quotas ou quinhão de capital”, por exemplo.
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O TSE havia decidido restringir a divulgação de dados após receber questionamentos sobre uma possível violação à proteção de dados pessoais dos candidatos, mas entidades de defesa da transparência solicitaram ao tribunal que voltasse à divulgação mais detalhada.
O pleito foi atendido pelo plenário da Corte Eleitoral, ao analisar o assunto na quinta, no julgamento do caso de um suplente de vereador de Guarulhos (SP) que pediu a ocultação de informações sobre bens declarados nas eleições de 2020.
Ele alegava, entre outros argumentos, que os dados estariam protegidos pela LGPD.
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O julgamento
A controvérsia começou a ser julgada na semana passada, com o voto do então presidente do TSE ministro Edson Fachin. Ele se manifestou por restringir a divulgação de qualquer “dado pormenorizado” sobre os bens dos candidatos.
Mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Alexandre de Moraes.
Ontem, o caso foi retomado na primeira sessão plenária após Moraes ter assumido a presidência do TSE. Ele divergiu de Fachin, votando pelo “acesso pleno dos documentos de pedido de registro dos candidatos”, incluindo informações como endereço, nome de empresas e placas de carro, entre outros.
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Essas informações já foram, obrigatoriamente, prestadas pelos candidatos em seus pedidos de registro. Com a decisão do plenário, cabe agora ao TSE apenas voltar a torná-las públicas. Ainda não foi estipulado prazo para que a medida seja efetivada, mas uma reunião para discutir a implementação da medida já ocorreu após o julgamento.
A decisão
Pela decisão da maioria do TSE, a plataforma de divulgação de candidaturas deve passar a ocultar apenas o número de lote ou apartamento de imóveis e o número de celular e o e-mail pessoal do candidato. A restrição se dá “em virtude da necessidade de garantia da segurança pessoal e familiar”, diz trecho do voto de Moraes.
O plenário também decidiu, por maioria, não haver prazo para o TSE “manter públicos os dados relativos ao candidato, inclusive dados pessoais, certidões e declarações de bens”.
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