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Investidor de offshore terá 30 dias para decidir se vai antecipar IR para pagar menos; vale a pena?

Alíquota para quem topar atualizar o estoque já será de 8%; nos demais casos, Imposto de Renda é de 15%

Ana Paula Ribeiro

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Quem utiliza offshores e trusts no exterior precisa começar a fazer as contas para tomar uma decisão até o último dia útil desse ano: atualizar o valor do estoque das aplicações que estão fora do país e pagar já o Imposto de Renda sobre os ganhos acumulados, ou deixar essa decisão para o futuro e abrir mão de uma alíquota mais vantajosa.

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (29), o projeto de lei 4.173/2023, que altera as regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros em outros países. O texto estabelece a alíquota única de 15% de Imposto de Renda para investimentos no exterior, incidindo anualmente sobre os ganhos.

Entre os destaques dessa lei, no entanto, está a possibilidade de fazer uma atualização antecipada do valor do estoque de investimentos. Para os ganhos obtidos entre a data de aquisição dos ativos financeiros e 31 de dezembro de 2023, a alíquota será de 8% (originalmente, a intenção do governo era cobrar 10% no pagamento antecipado).

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“O investidor terá de tomar a decisãoem um prazo curto. Após a sanção presidencial, deve sair a regulamentação da Receita Federal especificando a adesão ao benefício e abrir o prazo de inscrição, mas tudo até 31 de dezembro”, explica Jorge Lopes, sócio da área de direito tributário do Pinheiro Neto Advogados.

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Na avaliação de Lopes, fazer a antecipação ou não é uma decisão que depende dos objetivos do dono da offshore. Isso porque para aqueles que não pretendem se desfazer dos ativos no curto prazo, pode ser mais vantajoso financeiramente não fazer o desembolso antecipado do imposto referente aos ganhos do estoque.

Além disso, lembra que nem todo investidor terá liquidez (recursos livres) para fazer o pagamento em um prazo tão curto.

Cada investidor terá que ver o seu custo de oportunidade e comparar. Para alguns compensará antecipar e pagar a alíquota reduzida. Para outros, que vão deixar o patrimônio investido por muito tempo, pode não fazer tanta diferença

Jorge Lopes, sócio do Pinheiro Neto Advogados

Anualmente, o investidor irá recolher uma alíquota de 15% sobre o ganho do período. O primeiro recolhimento irá ocorrer entre a variação dos ativos entre 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024.

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Atualização parcial

Como a antecipação é voluntária, o investidor também pode optar por atualizar o valor só de parte dos bens – por exemplo, os que foram adquiridos há muito tempo e já possuem um ganho acumulado relevante, ou aqueles que já estavam na lista de desinvestimentos programados.

Eduardo Sousa Maciel, especialista em direito tributário e sócio do MFBD Advogados, também vê que a adesão ao incentivo irá variar caso a caso.

“Alguns investidores com estoque mais antigo podem ter interesse. Para os que têm um horizonte de longo prazo, a diferença da alíquota de antecipação, de 8%, e a que irá incidir sobre os ganhos de uma liquidação futura, de 15%, não é tão relevante”, diz.

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Quem optar por não aderir à atualização do valor dos investimentos no exterior também deverá se atentar e segregar nos balanços futuros da offshore o que está sujeito às regras antigas e a parte que passará a respeitar as novas normas.

Além de ativos financeiros, a opção pode ser utilizada em bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária; e participações em entidades controladas.

As offshores vão acabar?

Apesar do prazo curto para tomar a decisão, Maciel não acredita que a nova legislação irá desestimular a criação de novas offshores no exterior.

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O governo argumenta que a medida oferece uma solução para o fato de haver mais de R$ 1 trilhão (ou US$ 200 bilhões) em ativos mantidos por brasileiros no exterior que pagam pouco ou nada de Imposto de Renda sobre rendas passivas com as regras vigentes, que permitiam o diferimento do imposto – ou seja, a procrastinação de qualquer recolhimento de alíquota.

O texto aprovado no Congresso vai à sanção presidencial. Cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar, vetar integralmente ou suprimir alguns pontos, a partir de vetos específicos. No caso de vetos, o parlamento deverá analisar as mudanças propostas pelo Poder Executivo.

A atualização de bens e direitos no exterior já havia sido proposta durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) na tentativa de reforma do Imposto de Renda encaminhada ao Congresso Nacional. Aquele texto previa alíquota de 6%, mas o dispositivo foi retirado da versão aprovada pela Câmara dos Deputados. O projeto de lei segue pendente de análise pelo Senado Federal.

Ana Paula Ribeiro

Jornalista colaboradora do InfoMoney