54 mil credores podem ter valores a receber do FGC com liquidação da BRK Financeira e Portocred Financeira

Fundo devolve até R$ 250 mil por investidor (CPF) e por instituição financeira, até o teto de R$ 1 milhão renovado a 4 anos

Bruna Furlani

(Shutterstock)

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A liquidação extrajudicial da BRK Financeira e da Portocred Financeira decretada nesta quarta-feira (15) pelo Banco Central gerou burburinho nas redes sociais. Não à toa. Dados do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) mostram que 54 mil credores possuem valores elegíveis à garantia do fundo.

A BRK Financeira tem base estimada de 42 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 1,7 bilhão. Já a Portocred Financeira tem base estimada de 12 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia, que somam R$ 521 milhões.

No caso da BRK, dados compilados pela Quantum Finance apontam que a financeira possuía 15 Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ativos no mercado até a última segunda-feira (13). A maior parte dos papéis era atrelada ao CDI, enquanto um era indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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O levantamento da Quantum também encontrou quatro títulos de renda fixa atrelados ao CDI, como Letras Financeiras e depósitos a prazo com garantia especial (DPGEs). O primeiro papel, porém, não possui garantia do FGC.

Na prática, o fundo devolve até R$ 250 mil por investidor (CPF) e por instituição financeira, até o teto de R$ 1 milhão renovado a quatro anos, em caso de problemas na instituição, como uma intervenção do Banco Central, vulgo o que ocorreu agora.

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Como solicitar o pagamento

Segundo o FGC, o investidor pessoa física que adquiriu títulos de dívida das instituições deve baixar o aplicativo do FGC e solicitar o pagamento da garantia.

O primeiro acesso permite realizar o cadastro básico e dar início ao processo, que só deve ser finalizado quando o FGC receber a base do liquidante.

De acordo com a instituição, se o investidor concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não haverá a necessidade de comparecer com a cópia dos documentos da pessoa a uma agência bancária.

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“O aplicativo vai permitir que o credor, pessoa física, realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta-corrente ou conta de poupança de sua titularidade”, afirma o documento.

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No comunicado, o FGC informou ainda que os procedimentos para pagamentos voltados para pessoas jurídicas serão divulgados em breve.