Banco Central decreta liquidação extrajudicial da BRK Financeira; instituição tinha 15 CDBs ativos

Investidor pode contar com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para cobrir parte do montante devido pela instituição

Bruna Furlani

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O Banco Central decretou nesta quarta-feira (15) a liquidação extrajudicial da BRK Financeira. No comunicado, a autoridade monetária alegou que o procedimento foi tomado levando em conta o “comprometimento patrimonial da instituição, as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários”.

O documento traz ainda a nomeação da Veritas Regimes de Resolução Empresarial como liquidante.

Dados compilados pela Quantum Finance apontam que a financeira possuía 15 Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ativos no mercado até a última segunda-feira (13). A maior parte dos papéis era atrelada ao CDI, enquanto um era indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Em comunicado enviado a clientes nesta quarta, a instituição destaca que os credores poderão utilizar o aplicativo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para receber o montante devido pela casa.

O fundo devolve até R$ 250 mil por investidor (CPF) e por instituição financeira, até o teto de R$ 1 milhão renovado a quatro anos, em caso de problemas na instituição, como uma intervenção do Banco Central, vulgo o que ocorreu agora.

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Como solicitar o pagamento

Segundo o FGC, o investidor pessoa física que adquiriu títulos de dívida da instituição deve baixar o aplicativo do FGC e solicitar o pagamento da garantia.

O primeiro acesso permite realizar o cadastro básico e dar início ao processo, que só deve ser finalizado quando o FGC receber a base do liquidante.

De acordo com a instituição, se o investidor concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não haverá a necessidade de comparecer com a cópia dos documentos da pessoa a uma agência bancária.

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“O aplicativo vai permitir que o credor, pessoa física, realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta-corrente ou conta de poupança de sua titularidade”, afirma o documento.

No comunicado, o FGC informou ainda que os procedimentos para pagamentos voltados para pessoas jurídicas serão divulgados em breve.

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Pelas redes sociais era possível encontrar comunicados enviados por corretoras para tentar tranquilizar clientes.