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Um mês para fim de prazo do IR 2022: veja 5 passos para terminar sua declaração de vez

Se você faz parte dos 17 milhões de contribuintes que ainda não enviaram a declaração, ainda tem tempo; leia guia rápido do InfoMoney e se informe

Giovanna Sutto

Notebook com tela do site da Receita Federal para declarar imposto de renda (Crédito: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com)

Este domingo (1º) marca o início do último mês para a declaração do Imposto de Renda 2022 — após a prorrogação de prazo de 29 de abril para 31 de maio, em decorrência da pandemia de Covid-19.

A ampliação do prazo deu mais tempo para os mais de 17 milhões de brasileiros que ainda não enviaram o documento à Receita Federal.

Pensando em agilizar o processo, que costuma ser penoso, o InfoMoney compilou as principais dicas para você conseguir entregar sua declaração sem dor de cabeça.

Vale lembrar que quanto antes o contribuinte entrega a declaração, mais cedo também obtém os valores da restituição — que neste ano começam a ser pagos a partir de 31 de maio.

Confira:

1. Passo a passo para fazer a declaração

Se você vai declarar pela primeira vez ou tem dúvidas sobre como funciona a declaração, quais dados informar, e as principais regras, o vídeo abaixo pode ajudar. Ele tem as principais informações sobre o programa deste ano.

2. Declaração simples ou completa?

A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado. Nesta opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois neste caso não terá imposto a pagar ou a restituir.

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.

Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto.

3. Deduções

As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que podem ser abatidos de sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2021 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.

Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.

Veja os limites das deduções:

Tire todas as dúvidas sobre Imposto de Renda 2022:
• Como declarar investimentos
• Como declarar imóveis
• Como declarar MEI
• Como retificar e corrigir erros na declaração
• Como consultar e receber a restituição

4. Declaração de bens

A declaração de bens e direitos é uma parte importante da declaração e, neste ano, a ficha sofreu algumas alterações. Ela passa a ter nove grupos de bens; e dentro de cada grupo, códigos específicos.

Os grupos são:

Na prática, o contribuinte só vai selecionar uma aba a mais, sempre informando todos os bens que possui. A compra e/ou venda de bens justifica acréscimo ou redução patrimonial, que é um critério que a Receita Federal fiscaliza de perto. Por isso, é importante que todas as aquisições sejam informadas e da maneira correta, mesmo com a mudança.

5. Declaração de investimentos

A declaração de investimentos toma tempo e paciência dos contribuintes devido aos muitos detalhes, informações e categorias diferentes.

InfoMoney possui um guia completo sobre as principais categorias de investimentos com vídeos e textos que explicam as regras de declaração. Entre eles: ações, day trade, renda fixa, fundos imobiliários e criptoativos.

Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no país, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2022, todos os investimentos contraídos em carteira em 2021.

Os investimentos mantidos deverão ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente.

Saiba tudo sobre como declarar investimentos aqui.

Alerta: atraso gera multa

Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo terá de arcar com multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Então, aproveite a prorrogação e não deixe a entrega da declaração para a última hora.

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Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.