O Brasil tem cerca de 14,9 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O microempreendedor individual é tanto pessoa física (CPF) quanto jurídica (CNPJ).

Então, como o microempreendedor individual deve declarar o Imposto de Renda?

O InfoMoney fez um guia para MEIs declararam o IR 2023 (ano-base 2022) com a ajuda de Edemir Marques, advogado tributarista do escritório Marques de Oliveira.

MEI precisa declarar imposto de renda?

O MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2022. O prazo de entrega do IRPF 2023 será do dia 15 de março até as 23h59 de 31 de maio (horário de Brasília). O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.

Neste ano, entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022; realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; ou optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel ou quitar uma que já possui em até 180 dias após a venda.

InfoMoney já tem um guia com o passo a passo para começar a declaração do IRPF 2023.

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Como declaro ganhos como MEI no IR 2023?

Considera-se isento do Imposto de Renda, na fonte e na declaração, o lucro do titular de empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de MEI. A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Imposto de Renda, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite. Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Nesse sentido, existem duas metodologias para o microempreendedor individual declarar seus ganhos no IR 2023.

A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13..

A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa. O governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI: 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60 mil em 2022. Ele deve calcular a parcela do seu faturamento isenta de impostos: R$ 60 mil x 32% = R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. Dessa forma, o MEI não precisa conhecer suas despesas.

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As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal – mas a primeira é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.

O MEI só é obrigado a declarar se tiver rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil (ou caso se enquadre em outros casos citados acima). Mesmo assim, a recomendação é para que o microempreendedor individual sempre preencha o IRPF – essa declaração de rendimentos pode ajudar na hora de obter um crédito no banco, por exemplo.

Sou CLT e MEI. Como declaro os dois rendimentos no Imposto de Renda 2023?

Caso você seja tanto MEI quanto empregado pela CLT, ambos os rendimentos devem ser informados dentro de sua Declaração de Imposto de Renda.

No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando o Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora. Vale lembrar que o CLT que abriu MEI não tem direito ao seguro-desemprego, mesmo que nunca tenha faturado como microempreendedor individual.

DASN-SIMEI: o que é?

O MEI precisa declarar seu faturamento referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica.

Na DASN-SIMEI, o MEI informa receita bruta do ano-calendário anterior e  informação referente à contratação de empregado, quando houver. Ressalta-se que o microempreendedor individual pode ter até um empregado.

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Preciso declarar a DASN-SIMEI 2023?

Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2022 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2023. Já quem se tornou ou vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos na DASN-SIMEI apenas em 2024.

Como preencho a DASN-SIMEI 2023?

Assim como o IRPF, a DASN-SIMEI é feita de maneira gratuita e online. É preciso guardar notas fiscais emitidas ao longo do todo o ano anterior, que resultarão no faturamento anual ao serem somados. Veja um passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI”;
  3. Digite o CNPJ da empresa sem pontos ou traços, além dos caracteres especiais de segurança;
  4. Escolha “Original” no campo “Tipo da Declaração”, seguido do ano-base da declaração. Para a DASN-SIMEI 2023, escolha 2022;
  5. Informe o faturamento de cada atividade (indústria ou comércio; prestação de serviços; comércio e serviços juntos). Se você só prestou atividades em um desses segmentos, preencha “0” (zero) nos outros campos;
  6. Na mesma tela, informe se teve empregado no período da declaração;
  7. Surgirá um extrato com os pagamentos efetuados ao longo do ano-base, como ICMS, INSS e ISS. Confira e clique no botão “Transmitir”;
  8. A última tela informa que a transmissão ocorreu com sucesso. Também disponibiliza para impressão o recibo de entrega da DASN-SIMEI. O arquivo pode ser apenas salvo, em formato PDF.

Não preenchi outros DASN-SIMEI. Preciso?

É preciso regularizar declarações anteriores antes de preencher o DASN-SIMEI 2023. O preenchimento dessas declarações é feito da mesma forma: entrando no site do Simples Nacional, clicando na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI e preenchendo o CNPJ da empresa. A diferença estará no ano-base escolhido.

Preenchi incorretamente a DASN-SIMEI 2023. Posso retificar?

Assim como no IRPF, é possível retificar sua declaração caso alguma informação esteja incorreta. Essa retificação também é feita no site do Simples Nacional, na seção DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI. Após digitar o CNPJ, clique em “Retificadora” no campo “Tipo da Declaração”.

O que acontece se eu não declarar a DASN-SIMEI 2023?

Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Quando a DASN-SIMEI é feita após o prazo, junto do recibo de entrega da declaração são emitidos uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento imediato da multa.

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O cálculo da multa é feito pela diferença entre o dia seguinte ao término do prazo fixado e o dia efetivo de entrega da DASN-SIMEI.

A cobrança é de R$ 50 no mínimo, ou de 2% por mês-calendário atrasado caso tal valor ultrapasse R$ 50. Esses 2% incidem sobre o montante de tributos decorrentes dos dados informados na DASN-SIMEI. A cada mês, mais 2% são acrescentados, até um limite de 20% do total de tributos devidos.

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