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Fiz um PGBL para meu filho enquanto pequeno, e ele já resgatou o valor. Devo declarar o plano no IR?

Veja quando é preciso declarar o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) de um dependente

Equipe InfoMoney

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Dúvida do leitor: Fiz um PGBL para meu filho enquanto pequeno. Agora, aos 20 anos de idade, ele resgatou e já consta o CPF dele na conta. Sou obrigado a declarar esse valor no IR?

Resposta de Samir Choaib*:

O tratamento tributário aplicável ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é o seguinte:

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(i) O valor das contribuições ao PGBL pode ser deduzido da base de cálculo do IRPF, em até 12% dos rendimentos tributáveis anuais, nos anos-calendário em que feitas as contribuições. O saldo aplicado em PGBL, por sua vez, não deve constar na declaração de bens e direitos; (ii) O pagamento de IRPF ocorrerá somente no momento do resgate da aplicação e incidirá sobre todo o valor resgatado:

(a) à opção do titular, na contratação do plano, os valores resgatados poderão ficar sujeitos à incidência do regime progressivo, no qual se aplica a alíquota de 15%, como forma de antecipação do devido na declaração IRPF; ou

(b) ficar sujeitos à tabela regressiva, cujas alíquotas variam de 35% a 10%, com base no tempo de aplicação. No informe de rendimentos da instituição pagadora constará esta informação e o valor pago de imposto.

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Se o seu filho se enquadrar em qualquer das condições de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021), deverá informar o rendimento de PGBL (seguir o informe de rendimentos), bem como todos os seus outros rendimentos, bens, direitos e dívidas.

Uma vez enquadrado, ele poderá declarar em nome próprio ou como seu dependente – só poderá constar como dependente em uma única declaração. Vale a pena fazer testes no programa da DIRPF 21 para decidir se é melhor declarar de uma forma (em nome próprio) ou de outra (como dependente).

Portanto, se seu filho constar como dependente, na sua declaração, você terá, sim, que declarar esse rendimento, informando se tratar de titularidade do dependente.”

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*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio-fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Imposto de Renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

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