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A temporada de Imposto de Renda 2023 está em andamento e os contribuintes têm até dia 31 de maio para fazer a declaração. Uma dúvida recorrente é sobre o passo a passo para declarar a aposentadoria.
O primeiro ponto de atenção é a obrigatoriedade: não são todos os beneficiários com mais de 65 anos que têm direito à isenção, portanto, é preciso consultar os requisitos impostos pela Receita Federal.
Para facilitar, está obrigado a declarar em 2023 quem:
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- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança;
- No ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
- Tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
- Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Passou a residir no país em qualquer mês do ano passado.
“Se durante o exercício do ano de 2022 o aposentado ultrapassou o limite de isenção, que é de R$24.403,11 por ano ou R$ 1.903,98 por mês, ou está enquadrado em alguma hipótese de obrigatoriedade, deverá declarar. Cumpre salientar que esse limite conta no informe de rendimentos do INSS, que pode ser acessado virtualmente pelo site ou aplicativo”, afirma Alessandra Carioni, contadora, advogada tributarista e professora da Faculdade Cesusc.
Passo a passo na declaração:
Para os contribuintes aposentados com mais de 65 anos, os valores de aposentadoria que vão até o limite de R$ 24.751,74 da isenção entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já o valor que passar desse limite deve ser excluído da ficha rendimentos isentos e informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, já que ele sofre tributação pela tabela progressiva.
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Geralmente, o próprio informe de rendimentos do INSS separa o que entra como rendimento isento e o que entra como rendimento tributável, o que facilita o processo para o contribuinte. E o próprio programa da declaração informa o limite que excede a isenção.
No programa, para declarar os valores da aposentadoria:
- Abra a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis;
- Selecione o código “10 – parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”;
- Coloque o beneficiário, se é você ou dependente;
- O CNPJ e nome da fonte pagadora, conforme o informe de rendimentos;
- No campo de valor, informe a quantia conforme o informe de rendimentos;
- No campo de 13º também coloque o valor, conforme o informe de rendimentos;
- Se os valores não vierem separados, basta informar o total no campo “Valor” e clicar em ok.
- Um quadro abrirá automaticamente mostrando qual valor deve entrar em cada um dos 2 campos.
- Feito isso é só clicar em ok.
Se o valor total anual exceder o limite de isenção de R$ 24.751,74, um outro quadro irá aparecer, informando que o valor excedente deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao clicar em “sim”, os valores vão direto para essa ficha. Depois basta conferir as informações nos campos: CNPJ e nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos de pessoas jurídica e 13º.
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Confira o player acima para tirar mais dúvidas.
Para os contribuintes aposentados com até 65 anos, que não têm direito à isenção, os valores de aposentadoria devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Deve preencher nome e CNPJ da fonte pagadora, depois a linha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, em seguida a linha de “Imposto retido da fonte” e, por fim, a linha de 13º salário. Tudo confome o informe de rendimentos do INSS.
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Alertas
O aposentado deve informar todas suas fontes de renda, bens e investimentos, como:
- valores de aluguéis;
- valores relacionados a algum trabalho remunerado;
- valores da aposentadoria acumulada com pensão;
- e valores oriundos de uma ação ou dinheiro de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Carioni ressalta que os aposentados que ainda trabalham devem ter atenção redobrada: tanto o salário como a aposentadoria deverão ser informados.
“Na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ’, declare ambos, se o salário for pago de pessoa jurídica. Caso o salário seja pago via pessoa física, o contribuinte aposentado deverá informar no campo ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior’. Importante mencionar que a isenção de R$ 24.751,74 somente é válida para previdência oficial e deverá ser informada na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'”, diz o especialista.
Além disso, ela acrescenta que o contribuinte aposentado também deve ter cuidado “ao utilizar os informes de rendimento de forma esparsa, uma vez que a soma mensal de todas as fontes pagadoras pode resultar num valor diverso daquele que consta nas entidades de previdência”.