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Como declarar a aposentadoria no Imposto de Renda 2023? Veja passo a passo

Para aposentados com mais de 65 anos, os valores que vão até R$ 24.751,74 entram na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Giovanna Sutto

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A temporada de Imposto de Renda 2023 está em andamento e os contribuintes têm até dia 31 de maio para fazer a declaração. Uma dúvida recorrente é sobre o passo a passo para declarar a aposentadoria.

O primeiro ponto de atenção é a obrigatoriedade: não são todos os beneficiários com mais de 65 anos que têm direito à isenção, portanto, é preciso consultar os requisitos impostos pela Receita Federal.

Para facilitar, está obrigado a declarar em 2023 quem:

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“Se durante o exercício do ano de 2022 o aposentado ultrapassou o limite de isenção, que é de R$24.403,11 por ano ou R$ 1.903,98 por mês, ou está enquadrado em alguma hipótese de obrigatoriedade, deverá declarar. Cumpre salientar que esse limite conta no informe de rendimentos do INSS, que pode ser acessado virtualmente pelo site ou aplicativo”, afirma Alessandra Carioni, contadora, advogada tributarista e professora da Faculdade Cesusc.

Passo a passo na declaração: 

Para os contribuintes aposentados com mais de 65 anos, os valores de aposentadoria que vão até o limite de R$ 24.751,74 da isenção entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Já o valor que passar desse limite deve ser excluído da ficha rendimentos isentos e informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, já que ele sofre tributação pela tabela progressiva.

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Geralmente, o próprio informe de rendimentos do INSS separa o que entra como rendimento isento e o que entra como rendimento tributável, o que facilita o processo para o contribuinte. E o próprio programa da declaração informa o limite que excede a isenção.

No programa, para declarar os valores da aposentadoria:

Se o valor total anual exceder o limite de isenção de R$ 24.751,74, um outro quadro irá aparecer, informando que o valor excedente deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao clicar em “sim”, os valores vão direto para essa ficha. Depois basta conferir as informações nos campos: CNPJ e nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos de pessoas jurídica e 13º.

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Confira o player acima para tirar mais dúvidas. 

Para os contribuintes aposentados com até 65 anos, que não têm direito à isenção, os valores de aposentadoria devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Deve preencher nome e CNPJ da fonte pagadora, depois a linha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, em seguida a linha de “Imposto retido da fonte” e, por fim, a linha de 13º salário. Tudo confome o informe de rendimentos do INSS.

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Alertas

O aposentado deve informar todas suas fontes de renda, bens e investimentos, como:

Carioni ressalta que os aposentados que ainda trabalham devem ter atenção redobrada: tanto o salário como a aposentadoria deverão ser informados.

“Na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ’, declare ambos, se o salário for pago de pessoa jurídica. Caso o salário seja pago via pessoa física, o contribuinte aposentado deverá informar no campo ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior’. Importante mencionar que a isenção de R$ 24.751,74 somente é válida para previdência oficial e deverá ser informada na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'”, diz o especialista.

Além disso, ela acrescenta que o contribuinte aposentado também deve ter cuidado “ao utilizar os informes de rendimento de forma esparsa, uma vez que a soma mensal de todas as fontes pagadoras pode resultar num valor diverso daquele que consta nas entidades de previdência”.

Giovanna Sutto

Repórter de Finanças do InfoMoney. Escreve matérias finanças pessoais, meios de pagamentos, carreira e economia. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.