As opções de ações são instrumentos negociados no mercado financeiro. Elas representam um contrato que dá ao seu titular o direito de comprar ou de vender um determinado ativo por um valor determinado em uma data específica do futuro.

São um tipo de derivativo, pois o preço de uma opção “deriva” do preço do ativo a que ela está atrelada. Existem opções de diversos tipos de ativos. No Brasil, o mercado mais volumoso e conhecido é o de opções de ações, negociadas na B3.

Por isso, durante a temporada de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), surgem muitas dúvidas sobre como informar as opções de ações na declaração. Afinal de contas, ninguém quer ter problemas com a Receita Federal. 

O InfoMoney contou com a ajuda de Diego Zacarias dos Santos, líder da auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, e separou as principais informações sobre o tema. Veja como fazer a declaração de opções de ações: 

Posse das opções de ações

A declaração de opções de ações é um tema mais complexo e com diversas nuances. Se você apenas comprou opções (de compra ou venda), o custo de aquisição das opções de mesma série é calculado pela média ponderada dos prêmios unitários pagos e ainda não exercidos em 31/12/2022 (custo de aquisição de cada opção).

Portanto, caso o contribuinte tenha terminado o ano sendo titular (detentor) de opções de ações, deverá registrá-las assim:

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  • ficha “Bens e Direitos”, no grupo “04 – Aplicações e investimentos”, com o código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil ..”;
  • No campo “Discriminação”, deverá ser informado a quantidade de opções que tinha em 31/12/2022, seu código, série, data de vencimento e o custo de aquisição (obtido pela média ponderada dos prêmios pagos). Para o titular da opção, o valor do prêmio é o custo de aquisição.

Uma sugestão de Discriminação é a seguinte: “Aquisição de X contratos de opções de (Compra ou Venda) do Ativo-base (Ações) da empresa YYYY, CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, pelo prêmio de R$ XX,00 (já acrescido dos taxas e custos operacionais), na data de DD/MM/AA, sob custódia da corretora XYZ, inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX.”

Caso as opções sejam de séries e vencimentos diferentes, deve ser criado outro item na DIRPF seguindo a mesma lógica.

Ainda que o contribuinte esteja dispensado de declarar o conjunto de ativos que não ultrapassou o valor de R$ 1 mil, a recomendação é declarar ações e opções em qualquer valor para melhor demonstrar de forma transparente para Receita Federal a evolução patrimonial.

Negociação de opções de ações

No caso de negociação da opção, para saber o custo de aquisição e ganho líquido, o assunto fica ainda mais complexo.

As regras mudam a depender da posição do investidor e do tipo de operação.

Considerando exercício de opções de compra:

> Titular de opção de compra (comprador)

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Segundo a Receita Federal, o custo de aquisição é o preço de exercício do ativo acrescido do valor do prêmio pago.

Considera-se preço de exercício, o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.

Se a venda ocorrer depois da data do exercício, o ganho líquido será a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

Veja abaixo o exemplo compartilhado pela Receita Federal no arquivo oficial de Perguntas e Respostas 2023 – item 686:

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O investidor adquiriu opção de compra de 10 mil ações K, pagando o prêmio total de R$ 10 mil, com vencimento para 60 dias e ao preço de exercício de R$ 10 por ação K.

No vencimento, estando o preço de mercado da ação K acima do preço de exercício (acima de R$ 10), o investidor decidiu exercer a opção, com ordem de venda à vista das 10 mil ações K.

A venda à vista totalizou R$ 130 mil, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 100 mil.

Fica assim, desconsiderando a corretagem e outras despesas: 

Valor recebido da venda à vista do ativo: R$ 130.000

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Custo de aquisição da operação:

Valor do prêmio pago: R$ 10.000

Preço de exercício pago: R$ 100.000

Custo total: R$ 110.000

Ganho líquido (R$ 130.000 – R$ 110.000): R$ 20.000,00

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> Lançador de opção de compra (vendedor) 

Segundo a Receita Federal, o custo de aquisição:

1) para o lançador coberto é o custo médio de aquisição do ativo conforme estabelecido para o mercado à vista;

2) para o lançador descoberto é o preço de aquisição do ativo objeto do exercício.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição.

Neste caso, considera-se preço de exercício, o valor de venda do ativo acordado para liquidação da operação.

Considerando exercício de opções de venda:

> Titular de opção de venda (vendedor)

O custo de aquisição é o custo médio de aquisição do ativo acrescido do valor do prêmio pago. O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo e o seu custo de aquisição.

Veja abaixo o exemplo compartilhado pela Receita Federal no arquivo oficial de Perguntas e Respostas 2023 – item 687:

O investidor adquiriu opção de venda de 20 mil ações K, pagando o prêmio total de R$ 20 mil com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10 por ação K.

No vencimento, estando o preço de mercado da ação K abaixo do preço de exercício (menos R$ 10), o investidor decidiu exercer a opção, mediante ordem de compra no mercado à vista das 20 mil ações K.

A compra à vista totalizou R$ 160 mil, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 200 mil.

Fica assim, sem considerar a corretagem e outras despesas:

Valor recebido (exercício da opção): R$ 200 mil

Custo de aquisição da operação:

Valor do prêmio pago: R$ 20.000 

Compra à vista do ativo: R$ 160.000

Custo total: R$ 180.000

Ganho líquido (R$ 200.000 – R$ 180.000): R$ 20.000. 

> Lançador de opção de venda (comprador) 

O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo, diminuído do valor do prêmio recebido. Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação.

O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.

Se a venda ocorrer depois da data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.

Se não ocorrer o encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio recebido constitui ganho líquido para o lançador.

Adicionalmente, o prêmio somente constitui ganho para o lançador e perda para o titular na data do vencimento da opção.

Dessa forma, para fins de apuração do ganho líquido e pagamento do imposto, o investidor deve sempre aguardar o encerramento da posição ou data de exercício da opção, pois somente então conseguirá ter clareza sobre o ganho/prejuízo obtido.

Por consequência, quando da abertura da posição (seja pelo titular ou lançador), não há que se falar em pagamento de imposto.

Por fim, na declaração as informações de lucros e prejuízos das negociações devem ser  feitas:

  • na ficha “Renda Variável”, em “Operações Comuns / Day-Trade”, sempre separado ganhos e perdas de operações comuns das operações day trade;
  • Sempre que for prejuízo indique o valor com o sinal negativo (-) na frente.   

Tem Isenção?

Não, todo lucro com opções é tributado. A regra de isenção para os ganhos líquidos auferidos por pessoa física – para alienações realizadas em cada mês cuja soma seja inferior a R$ 20 mil – é válida exclusivamente para operações no Mercado à Vista de Ações.

Os ganhos líquidos com opções em operações comuns, estão sujeitos a imposto de renda sob a alíquota de 15% ou 20% quando obtidos com operações day-trade.

Ganhos com operações de opções de ações conjugadas (compra e venda juntas – conhecidas como Box) devem ser declarados separadamente na Ficha “Rendimento Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

É possível compensar prejuízos?

É possível compensar prejuízos?

Sim. Segundo os especialistas, para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas no Mercado de Opções poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em qualquer ativo de renda variável, como operações realizadas nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo.

Contudo, sempre respeitando o tipo de operação: no caso de perdas com operações de day trade, somente poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie (day trade), realizadas no mês ou meses subsequentes.

Do mesmo modo, as perdas incorridas em operações comuns somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.

E atenção: no caso de operações em bolsa, não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente. A compensação, portanto, deve ser feita mês a mês.

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