A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023, ano-base 2022, acontece entre 15 de março e 31 de maio. Cerca de 38,5 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.
Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
O InfoMoney compilou as principais informações para auxiliar o contribuinte nesse compromisso anual, que costuma ser trabalhoso.
Confira:
O que mudou na declaração do Imposto de Renda em 2023?
Neste ano, o acerto de contas com o leão tem algumas novidades. A Receita Federal aplicou uma mudança na regra de obrigatoriedade em renda variável, aprimorou a declaração pré-preenchida, anunciou novas prioridades na restituição e alterou alguns detalhes nas fichas do programa IRPF 2023.
Obrigatoriedade em renda variável
Até a declaração do IR do ano passado, qualquer cidadão que aplicasse qualquer valor na bolsa era obrigado a fazer a declaração (inclusive se não vendesse nenhuma ação).
A Receita explicou que muitos contribuintes investem pouco dinheiro na Bolsa e que esse grupo não precisa estar obrigado a declarar somente por isso. Então, será obrigado a declarar neste ano quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou
b) Que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
É importante entender também que o limite de R$ 40 mil no ano ou ganho líquido diz respeito ao conjunto de operações em bolsa e não a um ativo isoladamente. Ou seja, por exemplo, se a pessoa vendeu BDRs em 2022 que somam R$ 20 mil e vendeu outras ações que somam mais R$ 25 mil, ela está obrigada a apresentar a Declaração do IR.
Aprimoramento da declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida ganhou protagonismo neste ano. A data de início da declaração, que tradicionalmente começa na primeira semana de março, foi adiada para o dia 15 justamente para que o modelo automatizado estivesse liberado para todas as pessoas no primeiro dia do período de envio. Em 2022, a pré-preenchida foi liberada duas semanas depois do início do prazo e representou 7,6% do total de declarações entregues (36,3 milhões). A expectativa para 2023 é que o modelo alcance 25% das 38,5 milhões esperadas.
A Receita aprimorou o sistema para este ano ampliando o arcabouço de informações que capta e vai adicionar mais dados automaticamente à declaração, inclusive informações sobre compra de imóveis e descrição de criptoativos, por exemplo (rendimentos, deduções e dívidas já estavam contemplados no ano passado).
Veja abaixo o que será incluído automaticamente na declaração pré-preenchida:
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
- Doações efetuadas no ano-calendário, declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Criptoativos declarados pelas exchanges (obrigação da instrução normativa RFN nº 1888/2019);
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- Conta bancária ou fundo de investimento novos ou não informados na declaração de 2022, se identificados pela Receita;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário anterior.
Importante lembrar que o contribuinte tem total responsabilidade pelas informações enviadas pelo pré-preenchida. O Fisco explicou que o cidadão precisa conferir as informações que são incluídas automaticamente e ajustá-las, se necessário. Dessa maneira, o contribuinte não deixa de cair na malha fina somente porque usou o modelo que a Receita já entrega automatizado.
Novas prioridades na fila de restituição
Outra novidade da declaração é que contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e pela restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.
A lista de contribuintes que já tinham prioridade não muda:
- Idosos com 80 anos ou mais ou idosos com 60 anos com deficiência e portadores de moléstia grave; e
- Professores (contribuintes que atuam com o magistério);
- Contribuintes que escolherem a chave Pix CPF para a restituição e/ou utilizarem a declaração pré-preenchida (a novidade deste ano);
- Por último, os demais contribuintes.
Dentro dos grupos de prioridade, o que define quem recebe primeiro é a data e hora da entrega da declaração. Quem enviar o documento antes, também recebe antes.
- Mudanças nas fichas da declaração
Outra alteração diz respeito à declaração de renda variável na ficha de “Bens e Direitos”. Neste ano, os contribuintes precisarão inserir o código de negociação dos bens operados em Bolsa, como o ticker da ação da Petrobras (PETR4), por exemplo.
Além disso, os rendimentos de Pensão Alimentícia devem, em 2023, serem informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Esta alteração ocorre após decisão do STF, que determinou que o IR não deve incidir sobre a pensão ao entender que tributação “reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”, especialmente as mulheres.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.
Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.
Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.
É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. Amorim lembra que é obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração. Por precaução, ele recomenda que se guarde por pelo menos seis anos.
Passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda
Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2023) no site da Receita Federal.
O programa está disponível a partir de 15 de março.
O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).
Quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.
É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. Segundo Valdir Amorim, consultor do IOB, o contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil.
O programa é autoexplicativo e auxilia no preenchimento, garante o analista. As instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. O contribuinte deve selecionar na “Tela de Entrada” “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”.
A partir daí, o contribuinte deve preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. Soares recomenda que, após a entrega, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.
Declaração simples ou completa?
A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.
Nessa opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.
Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir, destaca Amorim.
Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.
Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.
Quem deve declarar Imposto de Renda
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. Neste caso, mesmo que a pessoa entregue fora do prazo, o especialista garante que não haverá multa, justamente porque não estava obrigada a cumprir a exigência da entrega.
Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais.
Amorim lembra que o dependente já está declarando de forma indireta. Por isso mesmo que na declaração do titular deverão constar todos os seus rendimentos, bens e direitos que possuir em seu nome. O especialista acha importante o contribuinte verificar se o dependente já não tem que apresentar declaração própria.
Tabela Progressiva e alíquotas
A tabela do IR, mais uma vez, não foi atualizada. Desde 1996, a defasagem ultrapassa os 148%, de acordo com estudo do Sindifisco (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
Desde 1º de maio de 2023 está em vigor a nova tabela progressiva com uma correção parcial da faixa inicial dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112, o que permitiu o aumento da faixa de isenção para R$ 2.640 (dobro do reajuste do salário mínimo também aprovado pelo Governo Lula). No entanto, as mudanças vão impactar a declaração de IR 2024, ano-base 2023, sem nenhum efeito para a entrega deste ano do IR 2023, ano-base 2022.
Assim, veja a seguir a tabela progressiva, de acordo com a base de cálculo mensal do IR, válida para 2023 (ano-calendário de 2022):
Base de Cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
Até 1.903,98 | Isento | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
O que deve ser declarado
É importante declarar todas as fontes de renda. O contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado.
Amorim ressalta que é comum aposentados que têm outro emprego esquecerem de informar os ganhos com as duas fontes nas fichas correspondentes, o que acaba resultando em inconsistências que levam à malha fina.
Também deve constar na declaração o que o contribuinte recebeu de fontes do exterior. O contribuinte precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo daqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.
Até mesmo aquelas receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, devem ser apresentados na declaração. Também entram nesse item, além da poupança, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis.
Todos os rendimentos obtidos com aplicações financeiras precisam ser declarados. Segundo Amorim, até mesmo aquelas aplicações automáticas que o banco faz do dinheiro que fica na conta corrente. Segundo o especialista, a Receita está de olho nas inconsistências entre valores declarados e patrimônio correspondente à renda. Ou seja, a variação patrimonial precisa ser compatível com a renda.
O contribuinte também deve informar ao Fisco tudo o que recebeu de forma acumulada. Caso de salários, pensões ou aposentadorias depositadas de uma só vez, resultantes de ações judiciais. Nesses casos, os valores devem ser informados em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), novidade na declaração deste ano, segundo o especialista.
O contribuinte tem de informar ainda todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas. Isso inclui despesas como pensão alimentícia (resultantes de decisão judicial), aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.
Também devem constar pagamentos a pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração. Além disso, é preciso informar todos os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio (e de dependentes) em 31.12.2022.
As doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos também precisam constar da Declaração de Imposto de Renda, obrigatoriamente.
Tire todas as dúvidas sobre Imposto de Renda 2022:
• Como declarar investimentos
• Como declarar imóveis
• Como declarar MEI
• Como retificar e corrigir erros na declaração
• Como consultar e receber a restituição
Doações diretamente na Declaração
As doações a Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso e da Criança e do Adolescente feitas diretamente na declaração do IRPF-2022 podem ser deduzidas no IR até o limite de 3% do imposto devido. Mas o somatório das deduções, incluindo outros fundos, como o de Cultura, por exemplo, está limitado a 6% do imposto devido.
Para esses tipos de doações, a Receita exige a inclusão de informações complementares sobre alguns tipos de bens, como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Também deverá constar na declaração detalhes de conta corrente e de aplicações.
No caso de imóveis doados, é necessário colocar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis.
O mesmo vale para doações de veículos, aeronaves ou embarcações. O contribuinte deve informar o número do Renavam ou o registro no correspondente órgão fiscalizador.
Deduções
As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que você pode abater da sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2022 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.
Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.
No caso de saúde, gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, entre outros. As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.
Em relação à educação, o contribuinte pode deduzir gastos próprios e também os gastos que teve com os seus dependentes. Somente podem ser deduzidas as despesas relacionadas à: educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental e ensino médio; educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização); e ensino técnico e tecnológico. Deduções de cursos de outros idiomas, como cursos de inglês, por exemplo, ou mesmo aulas de esportes e música, não são permitidas.
Ainda, sobre deduções possíveis no âmbito da previdência privada: os contribuintes que têm planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem reduzir a base de cálculo do IR em até 12%. A dedução não vale os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
No caso de pensão alimentícia, o contribuinte que efetua o pagamento pode deduzir o gasto de sua declaração desde que a pensão tenha sido definida por decisão judicial ou por escritura pública (extrajudicial). Vale lembrar que o contribuinte que paga pensão não pode incluir o filho como dependente.
Também é possível deduzir doações feitas: a) aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); b) aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso; e c) ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), à produções audiovisuais, entre outros.
Quanto às deduções por dependente, Amorim explica que elas são as mesmas que as do ano passado e recomenda que se verifique se foram incluídas todas as receitas recebidas pelos dependentes. Ele diz que é bom checar também se a renda que o dependente recebe já não o obriga a fazer a declaração sozinho.
Confira os limites das deduções:
- Gastos com saúde (não há limites, dentro das regras da Receita)
- R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
- Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;
- O somatório das deduções de doações feitas para as crianças e adolescentes, os idosos e a cultura está limitado a 6%;
- R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita;
Calendário do Imposto de Renda 2023
O período de entrega da Declaração de IR 2023, ano-base 2022, começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio. O pagamento do imposto devido pode ser feito em até oito cotas. O primeiro vencimento é no dia 31 de maio. As demais parcelas devem ser pagas até o final dos meses subsequentes. O valor mínimo de cada cota é de R$ 50.
Amorim lembra que é possível o contribuinte pagar um valor maior e diminuir o número de parcelas. O contribuinte também pode optar pelo débito automático, desde que tenha feito essa opção no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no menu “Meu Imposto de Renda”.
Lembrando que quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
Restituições no Imposto de Renda 2023
Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (30), julho (31), agosto (31) e setembro (29).
A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. Também no caso de restituição, é preciso apontar o banco para depósito.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
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• Restituição do Imposto de Renda: como consultar e receber
Como acompanhar a situação da declaração
O contribuinte só consegue acompanhar o processamento de sua declaração depois de entregá-la. Para isso, deve acessar o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O acesso ao serviço pode ser efetuado via código de acesso ou certificado digital. Para gerar um código de acesso, é preciso ter em mãos os números dos recibos das duas últimas declarações entregues. Nessa área o contribuinte pode verificar se há pendências e se a sua declaração ficou retida na malha fina