Conhecidos por distribuírem rendimentos isentos, os fundos imobiliários exigem atenção especial do investidor na hora do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Apesar da isenção, os dividendos recebidos dos FIIs devem ser declarados, assim como o investimento atual e o ganho de capital obtido com a eventual venda das cotas.
Confira a seguir tudo o que é preciso saber para prestar contas sobre a aplicação, com auxílio de Danielle Bibbo, sócia da KPMG e especialista em IR.
Quais documentos são necessários?
Para declarar os fundos imobiliários, ganho de capital e os dividendos recebidos no ano anterior, é importante que o investidor tenha em mãos o informe de rendimentos, o histórico de negociações realizadas mês a mês e os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do Imposto de Renda (IR) recolhido sobre os ganhos obtidos com a venda de cotas.
É importante ressaltar que no menu principal à esquerda da declaração de ajuste anual, na aba para renda variável, há um item específico para informação das operações com fundos de investimento imobiliário.
Nesta ficha, serão informados mês a mês o resultado líquido do período (lucro ou prejuízo), imposto de renda retido na fonte e, principalmente, o valor pago do imposto em cada mês.
Passo a passo para declarar
- Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “07 – Fundos” e depois o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)” e informe o valor aplicado.
- No campo “Discriminação”, informe a instituição financeira administradora do fundo, CNPJ do fundo e quantidade de cotas, além do titular.
- Informe também se o FII é negociado em Bolsa. Se for, adicione o código do ativo ou o ticker, como ABCP11, por exemplo.
- Em “Situação em 31/12/2021”, informe o valor constante da Declaração de Ajuste Anual do ano anterior.
- Em “Situação em 31/12/2022”, informe os valores correspondentes às cotas de fundos de investimento que constituíam seu patrimônio nessa data.
O contribuinte deve informar o valor de aquisição do fundo independentemente do dia do ano que o adquiriu, conforme virá descrito no informe de rendimentos.
Uma novidade do programa do IR 2023 é que a Receita passou a indicar que deseja a informação do CNPJ do fundo. Essa era uma dúvida muito comum dos contribuintes todos os anos: qual CNPJ informar no campo da ficha? O do fundo, da administradora do fundo ou o da corretora ou instituição custodiante?
Assim, a resposta oficial foi dada pela própria Receita:
Para checar o CNPJ do FII que possui em carteira, você pode acessar a planilha que o InfoMoney preparou sobre o tema que vão ajudar você a fazer a declaração com mais agilidade.
Declarar dividendos dos fundos imobiliários
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “99 – Outros” (não há código específico para FIIs);
- Anote o valor dos dividendos (rendimentos isentos) que recebeu ao longo do ano.
Os rendimentos dos fundos imobiliários são isentos de IR, desde que o investidor possua menos de 10% do total de cotas do fundo – que deve possuir no mínimo 50 cotistas – e as mesmas tenham sido negociadas em bolsa.
Leia também: Como declarar dividendos no imposto de renda 2023?
Declarar ganho de capital com fundos imobiliários
- Selecionar a ficha “Renda Variável” e clicar em “Operações em FII”;
- Na coluna “Resultado líquido do mês”, anote o lucro ou o prejuízo (com sinal negativo na frente) total realizado em cada mês. Você pode indicar o valor de zero caso não tenha feito operações em algum mês;
- A coluna de “Resultado Negativo até o mês anterior” será preenchida de forma automática conforme o contribuinte for acrescentando os dados mês a mês. O primeiro campo desta coluna referente a janeiro, porém, pode ser preenchido com o prejuízo acumulado de dezembro de 2021, se houver;
- Em “Imposto retido no mês”, informe o IR retido na fonte conforme seu informe de rendimentos. Os FIIs também tem o dedo-duro, o imposto que a corretora desconta para o fisco saber sobre as suas operações;
- Em “Imposto Pago”, indique os valores pagos via Darf a cada mês (quando houver).
Se o contribuinte tiver obtido lucro com a venda de cotas na bolsa de valores, há a incidência de uma alíquota de 20% de IR, que deve ter sido paga até o último dia do mês seguinte por meio de do Darf. O código de recolhimento do DARF é o 6015.
É importante que o contribuinte tenha ciência de que o imposto de renda sobre os ganhos apurados na venda das cotas deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da percepção dos ganhos.
Após o vencimento, o imposto deverá ser recolhido com acréscimo de multa e juros de mora, previstos pela legislação do imposto de renda.
Vale lembrar que os custos com corretagem e emolumentos podem ser descontados no cálculo de lucro e prejuízo.
Além disso, os prejuízos de um mês podem ser usados como descontos no lucro dos meses subsequentes.
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