Os dividendos são a parcela do lucro líquido que as empresas de capital aberto distribuem aos seus acionistas. E esses valores também precisam ser declarados no Imposto de Renda.

Toda empresa listada na Bolsa Valores é obrigada a distribuir uma porcentagem de seu lucro líquido entre os acionistas, segundo a Lei das S/As de 1976 (Lei nº 6.404).

Muitos investidores buscam empresas e ações para investir baseados no histórico de dividendos, afinal, nada mais justo do que as empresas dividirem o lucro com quem investe em seus papeis.

Por isso, os dividendos são uma forma de recompensar quem compra a ação e investe na empresa, bem como tornar o investimento mais atrativo.

Na prática, quanto mais ações o investidor tem de uma determinada empresa, mais dividendos ele recebe.

Além disso, as empresas podem escolher compartilhar todo o lucro com os acionistas ou manter uma parte para si.

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Pela Lei das S/As, as empresas precisam definir a porcentagem de dividendos obrigatórios que vão distribuir em seus respectivos estatutos sociais.

O acionista que recebe o dividendo – além de ficar feliz – tem uma obrigação: informar os valores ao Leão.

Dica importante: O valor líquido dos dividendos e rendimentos que constam no informe de rendimentos de 2022, mas que foram pagos posteriormente em 2023 precisam ser informados na declaração de bens deste ano.

Embora os dividendos sejam isentos de tributação, o contribuinte precisa informar à Receita os proventos das empresas que investe.

Confira o passo a passo para fazer a declaração dos dividendos e rendimentos, segundo Felipe Coelho, gerente sênior de Impostos na EY Brasil.

Como declarar dividendos?

Embora os dividendos sejam isentos de tributação, o contribuinte precisa informar à Receita os proventos das empresas que investe. 

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Para declarar dividendos de ações no Imposto de Renda:

  • Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
  • Depois o contribuinte deve clicar em “novo” e informar se é o titular ou dependente, o CNPJ e a razão social da Companhia que pagou os dividendos (fonte pagadora), assim como o valor recebido.
  • Repetir o processo para cada ação que tenha na carteira.

Juros sobre capital próprio (JCP)

Os juros sobre capital próprio (JCP) são uma outra maneira das empresas remunerarem seus acionistas. A diferença para o dividendo é que o JCP é tributado em 15% pela Receita Federal na data do depósito.

Os rendimentos obtidos de juros sobre o capital próprio são rendimentos com tributação exclusiva na fonte e tais rendimentos possuem ficha própria na declaração de ajuste.

Para declarar JCP no imposto de renda: 

  • Os valores devem ser informados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “10 – Juros sobre capital próprio”.
  • Para cada ação que o investidor recebeu JCP, deverá informar o titular, nome da fonte pagadora, seu CNPJ e o valor.
  • Repetir o processo para cada ação que tenha na carteira.

Bonificações de ações 

As eventuais bonificações devem ser declaradas em dois locais. 

  • Primeiro, na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “03 – Participações Societárias”, e depois no código “99 – Outras participações societárias”. 
  • Informar CNPJ da empresa, na discriminação indicar a bonificação e o valor em 31/12/2022. Ainda, deverá informar também se o ativo é ou não negociado em bolsa.
  • Depois, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “18 -Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”.
  • Informar nome e CNPJ da empresa e valor.  

Rendimentos de FIIs 

São isentos os rendimentos distribuíos pelos Fundos de Investimento Imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado. 

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A isenção será concedida somente nos casos em que o Fundo de Investimento Imobiliário possua no mínimo, 50 cotistas, desde que a pessoa física titular das quotas, participante do fundo, não tenha 10% ou mais da totalidade das quotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobiliário ou cujas quotas lhe deem o direito ao recebimento superior a 10% do total de rendimentos auferidos pelo fundo.

Portanto, os rendimentos obtidos em fundos imobiliários:

  • Devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26 – Outros.
  • Indique o CNPJ do administrador do fundo, conforme exibido no informe de rendimentos enviado.

Vale lembrar que esse passo a passo não vale se o investidor auferir lucro com a venda de cotas. Neste caso, há incidência de 20% de imposto e é preciso pagar o Darf