Zema alega ‘correção de inconstitucionalidade’ para defender lei que aumenta próprio salário em 300%

Salário do governador de Minas vai subir dos atuais R$ 10,5 mil para R$ 41,8 mil em 2025, no penúltimo ano do mandato

Luís Filipe Pereira

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), defendeu a lei estadual 24.314/2023, que concede aumento de 300% no próprio salário até o fim do mandato. Em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (16), Zema alega que a medida foi feita para corrigir uma “inconstitucionalidade”.

“Ao dispor que o salário do governador é o maior do Poder Executivo, servindo como o teto para a remuneração dos demais servidores daquele poder, havia uma inconstitucionalidade no sistema de pagamento, dado que outros servidores recebiam remuneração maiores que a de R$10.500,00 a que fazia jus o governador”, afirma a defesa do governador no documento.

“Desta feita, o PL nº 415/2023, transformado na Lei Estadual nº 24.314, de 02 de maio de 2023, tão somente sanou essa inconstitucionalidade verificada no sistema de pagamento. Assim, considerando que o subsídio do governador é o teto máximo dos servidores da administração pública, outras categorias passam a ser beneficiadas com a medida promovida”, prossegue o texto.

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em abril o reajuste no vencimento dos membros do primeiro escalão do governo mineiro. Além de Zema e do vice-governador, Mateus Simões, a medida contempla secretários e secretários-adjuntos. A nova lei prevê aumento gradativo do salário do governador, que partirá dos atuais R$ 10,5 mil para R$ 41,8 mil no penúltimo ano de mandato.

Na semana passada, o ministro do STF Cristiano Zanin deu prazo de dez dias ao governador para que enviasse informações sobre a lei. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7475, proposta pela Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).

Na ação, a entidade sustenta que não foi realizado qualquer estudo de impacto financeiro antes da edição da norma. Também argumenta que a lei não foi precedida de previsão orçamentária, em desrespeito a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relacionados à criação de despesas com pessoal e a normas constitucionais que disciplinam a matéria.

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Harmonia entre Poderes

A petição, que também é assinada pelo Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, não vê qualquer entrave à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O documento afirma ainda que a nova lei retoma a harmonia constitucional entre os Poderes dentro de um mesmo ente federado, por igualar o salário do Poder Executivo ao do Judiciário e Legislativo.

“A alteração legislativa visa a adequar os subsídios do governador e secretariado, retomando a harmonia entre os Poderes, manifestada, também, pelos subsídios atinentes aos desembargadores do Tribunal de Justiça e aos deputados estaduais”, diz trecho do documento. “Assim, como medida de reequilíbrio e harmonia com os Poderes Legislativo e Judiciário, não há que se falar em enquadrá-la como reajuste ou recomposição”.

Após a manifestação do governo mineiro, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem.

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