Novo vai ao STF contra norma que restabeleceu voto de qualidade no Carf

Projeto de lei que retoma instrumento foi sancionado em agosto; medida é parte de esforço para aumentar arrecadação

Estadão Conteúdo

Estátua "A Justiça", escultura de Alfredo Ceschiatti em frente ao edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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O Partido Novo acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que restabeleceu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O instrumento pode assegurar decisões favoráveis ao Fisco federal nos julgamentos. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

O Carf é o tribunal que julga conflitos tributários, como a aplicação de multas pela Receita Federal. O voto de qualidade havia sido extinto em 2020 pelo Congresso, mas o governo retomou o instrumento em janeiro deste ano por meio de Medida Provisória (MP), como parte de um esforço para aumentar a arrecadação. O governo estima impacto de cerca de R$ 54,7 bilhões anuais.

Após a MP perder a vigência, o Congresso aprovou um projeto de lei para estabelecer o voto de qualidade, que foi sancionado em agosto. O texto teve como base um acordo construído entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que já havia questionado o voto de qualidade no Supremo.

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Na ação, o Novo afirma que a lei tem o propósito de aumentar a arrecadação de tributos federais e viola os princípios constitucionais do devido processo legal, da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e moralidade. A legenda argumenta que o Carf deve controlar a legalidade dos atos administrativos tributários federais, e não buscar um aumento da arrecadação da Fazenda.

Além disso, o Novo sustenta que a lei aumentará a judicialização porque os casos desempatados por meio do voto de qualidade seriam questionados na Justiça. Portanto, diz o partido, a mudança não afetará imediatamente a arrecadação da União.

O voto de qualidade não é necessariamente pró-Fisco. Contudo, é comum que assim seja. A lei estabelece que o voto decisivo em caso de empate é da presidência da sessão, ocupada por um representante do governo.

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