STF forma maioria para rejeitar ação contra cobrança retroativa de ICMS no varejo

Julgamento termina às 23h59 desta sexta (27)

Estadão Conteúdo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar recurso no processo que trata do aproveitamento de créditos de ICMS na transferência de mercadorias. O julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira (27).

O placar está 6 a 0 contra o recurso do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom). O relator Edson Fachin avaliou que a entidade não tem legitimidade para ingressar com recurso na ação e foi seguido por cinco ministros até o momento.

Em 2021, o Supremo proibiu a incidência de ICMS sobre o envio de mercadorias entre unidades de uma mesma empresa localizadas em estados diferentes. O impacto para as varejistas foi negativo, porque as empresas utilizam os créditos decorrentes dessa cobrança para equilibrar o caixa entre suas unidades e diminuir a carga tributária.

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Em abril, ao julgarem o primeiro recurso contra a decisão, os ministros definiram que o fim da incidência de ICMS valerá a partir de 2024. O prazo, contudo, não se aplica aos contribuintes que haviam entrado na Justiça até a data do julgamento do mérito, em 2021.

O recurso analisado agora busca evitar a cobrança retroativa de ICMS. Para o sindicato, a sentença do STF não foi clara quanto à situação jurídica de empresas que deixaram de recolher o imposto sem judicializar a demanda e daquelas que entraram na Justiça após a data do julgamento, para evitar a cobrança.

Se a ação for rejeitada por ilegitimidade recursal, o pedido em si não deve ser analisado pelos ministros.

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O Sindicom alega que já havia jurisprudência para não pagar ICMS no envio de mercadorias, o que “gerava uma legítima expectativa e confiança em diversos contribuintes”. Por isso, a entidade defende que “deve ser resguardado o direito do contribuinte que não recolheu o ICMS sobre as transferências de mercadorias entre seus próprios estabelecimentos, amparados ou não por decisão judicial”.