STF derruba lei municipal que corrigia salário todo ano, mas não impõe devolução de dinheiro

Aumento, autorizado em fevereiro de 2020, vigorou até junho de 2022 e beneficiou a prefeita, o vice e todos os secretários municipais de Ibitinga

Estadão Conteúdo

Estátua "A Justiça", escultura de Alfredo Ceschiatti em frente ao edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder executivo de Ibitinga, cidade no interior de São Paulo, não precisa devolver os valores extras que foram recebidos por meio de uma lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado. O aumento de vencimentos, autorizado em fevereiro de 2020, vigorou até junho de 2022 e beneficiou a prefeita Cristina Arantes (MDB), o vice, Frauzo Ruiz Sanches (PL), e todos os secretários municipais.

Atualmente, a prefeita recebe R$ 14.165,44 por mês.

Famosa pela excelência de seus bordados, Ibitinga é uma estância turística com cerca de 60 mil habitantes localizada a 345 quilômetros da capital paulista.

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A Lei 5011 de 2020, que tinha como objetivo corrigir os holerites do executivo municipal de Ibitinga em 2,37% ao ano, fazendo com que esses acompanhassem a inflação, foi derrubada pelo Ministério Público de São Paulo.

Segundo a Procuradoria de Justiça, a correção dos vencimentos durante a própria gestão é inconstitucional e fere os princípios princípios da moralidade, impessoalidade e anterioridade.

O caso Ibitinga chegou ao Supremo Tribunal Federal. Os ministros da Primeira Turma do STF acompanharam, de forma unânime, o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que os pagamentos extras recebidos até 30 dias antes da decisão que impugnou a lei não devem ser devolvidos ao Tesouro, devido à sua natureza alimentícia – ou seja, subsistência do favorecido e de sua família.

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Além de considerar as verbas de caráter alimentar, Moraes também citou que os valores foram recebidos de “boa-fé”. O ministro relembrou uma decisão anterior para o município de Floreal, também no interior de São Paulo, onde houve tentativa de vincular os salários dos membros do executivo aos índices de revisão anual usados para servidores públicos municipais. A lei de Floreal foi determinada inconstitucional, mas o executivo local não teve que devolver os valores recebidos.

Prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais têm direito a aumento no salário, porém, este deve ser votado pela Câmara municipal e determinado para a próxima legislatura. O Ministério Público de São Paulo ressalta que os membros do executivo “são agentes políticos com cargos temporários, não servidores, que por sua vez têm direito à revisão dos pagamentos”.

Com a palavra, a prefeitura de Ibitinga

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“No que se refere à Lei 5011/2020 de Ibitinga que autorizou a revisão geral anual dos subsídios do executivo, cumpre esclarecer que a Prefeitura de Ibitinga não vem aplicando a revisão prevista na mesma, seguindo a decisão judicial.

Cabe à Prefeitura aguardar os próximos andamentos processuais, para somente então, se posicionar a respeito da matéria.”

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