Senado: avaliação de incentivos fiscais volta à pauta na terça

Projeto busca aperfeiçoar a Lei de Responsabilidade Fiscal para avaliar impacto dos benefícios concedidos pela União sobre as contas de estados e municípios

Agência Senado

O plenário do Senado Federal em sessão deliberativa (Foto: Jonas Pereira/Agência Senado)

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Decorrida uma semana do pedido de adiamento da análise do projeto que define mecanismos de avaliação e revisão dos incentivos fiscais concedidos a empresas pela União, e que resultem em diminuição da arrecadação ou aumento de despesas, o PLP 41/2019 retorna à pauta do Plenário na terça-feira (30), em sessão a partir das 14h.

O adiamento foi solicitado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e pelo líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria é relatada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

O projeto busca aperfeiçoar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para avaliar o alcance e o impacto dos benefícios fiscais concedidos pela União sobre as contas de estados e municípios. Para isso, são apresentados dois eixos principais: a obrigação de avaliar os benefícios e incentivos fiscais e a fixação de metas para os benefícios, que não deverão ser renovados caso as metas não sejam atingidas.

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Doações

Ainda como uma forma de incentivo, está em pauta projeto, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que permite às pessoas físicas deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica.

Enquanto o texto original do PL 776/2019 estabelecia para as doações a pesquisas executadas por instituições públicas ou privadas o mesmo teto de dedução do IR permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, hoje no valor de R$ 3.561,50 ao ano, o relator da matéria, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou substitutivo, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto alternativo muda os parâmetros de isenção. As doações a pesquisas poderão agora ser deduzidas do imposto devido (e não mais da base de cálculo) até o limite de 6% do IR a ser pago.

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No entanto, esse limite compreende também as doações aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; os patrocínios ou doações a projetos desportivos e paradesportivos; as contribuições a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura; e os investimentos em atividades audiovisuais. Ou seja, todos esses gastos somados só podem ser abatidos até o limite de 6%.

Surdocegueira

Outro item da pauta é o PL 2.260/2019, que institui 12 de novembro como o Dia Nacional da Pessoa com Surdocegueira. A matéria foi aprovada com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PROS-RN) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

A surdocegueira, genética ou adquirida, é uma condição de deficiência única, que compromete total ou parcialmente os sentidos da visão e audição.

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Suplência

Antes da deliberação das matérias, o Plenário deve realizar a eleição da terceira e da quarta suplências da Mesa. A primeira suplente é a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e a segunda suplente, a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

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