Relator da LDO cede ao governo e libera bloqueio menor de gastos

Nova redação da LDO, assinada por Danilo Forte, provoca o mesmo efeito pretendido por uma emenda rejeitada de Randolfe Rodrigues

Estadão Conteúdo

O deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE) durante reunião da Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional (Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)

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Sem alarde, o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, deputado Danilo Forte (União-CE), atendeu às demandas do governo e do Congresso e abriu caminho para um contingenciamento (bloqueio preventivo) menor de despesas no próximo ano, quando serão realizadas eleições municipais.

Na quinta-feira, o deputado havia afirmado que não acataria uma emenda proposta pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que criava um teto menor para os bloqueios – o que ajudaria a preservar investimentos, sobretudo do PAC. Forte chegou a dizer que a proposta tinha “fragilidades jurídicas”, apontadas, inclusive, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela consultoria de Orçamento da Câmara.

Só que, na prática, a nova redação da LDO, assinada por Forte, provoca o mesmo efeito pretendido pela emenda rejeitada. É isso o que aponta o economista-chefe da Warren Investimentos e ex-secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Felipe Salto.

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“O relator incorporou aquele propósito do governo de uma maneira bem mais clara. Ele escreveu simplesmente que as despesas executadas estarão sujeitas ao piso de 0,6% (de crescimento real dos gastos)”, afirma Salto.

Esse piso diz respeito à banda de variação dos desembolsos federais, que, pelo novo arcabouço fiscal, deverão crescer entre 0,6% e 2,5% acima da inflação de um ano para outro. A “emenda Randolfe”, como ficou conhecida, atrelava o limite de bloqueio exatamente a essa mesma regra, mas era redigida de outra maneira.

Despesas

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O economista-chefe da Ryo Asset e ex-diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), Gabriel Barros, tem o mesmo entendimento: “O relator fez menção à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para limitar as despesas sujeitas ao contingenciamento, na direção da demanda do Randolfe”.

Nos cálculos de Salto, com essa redação da LDO, o contingenciamento máximo passará de R$ 52,7 bilhões para R$ 22,3 bilhões em 2024 – uma diferença de cerca de R$ 30 bilhões. Para o economista, a sistemática piora o arcabouço e abre um precedente perigoso.

“Primeiro, há uma questão jurídica, de a LDO (que é uma lei ordinária) estar avançando em relação à Lei Complementar 200 (do arcabouço fiscal), que é superior à LDO”, afirma o economista.

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Além disso, destaca Salto, esse bloqueio menor deixará o governo ainda mais distante do cumprimento da meta de déficit zero no próximo ano. “O déficit esperado para 2024 piora automaticamente 0,2% do PIB. Isso já é ruim por si só”, diz.

Ele ainda alerta sobre o futuro: “O governo, quando chegar em março, ou até antes, vai sofrer pressão pela alteração da meta. E isso num cenário em que ele estará com as mãos ainda mais amarradas, porque poderá cortar menos o Orçamento”.

Para Forte, o calendário ajudará a frear o “fisiologismo político”, uma vez que a liberação de recursos não mais obedeceria aos interesses políticos do governo. O argumento do Executivo, porém, é que, além de engessar a gestão orçamentária, o dispositivo gera uma interferência em atribuições do governo.

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Lista

Além desses dispositivos, o governo terá de obedecer a uma lista de despesas que não poderão ser contingenciadas. Doze áreas estarão blindadas, entre elas gastos com atividades do agronegócio e ligados à ciência e tecnologia, além de: despesas de apoio à educação de pessoas com altas habilidades; despesas relativas à articulação e estruturação de políticas de acolhimento de mulheres vítimas de violência; promoção da prevenção às violências contra crianças e adolescentes; despesas com ações de fiscalização do trabalho, no combate ao trabalho escravo e infantil; e despesas destinadas ao fomento à empregabilidade, ao empreendedorismo e à renda feminina.