Regra na LDO dificulta ajuste fiscal e cria precedente perigoso, diz Felipe Salto

Nos cálculos do economista, mudanças na LDO reduzem para R$ 22,3 bilhões teto de contingenciamento de despesas em 2024

Marcos Mortari

Felipe Salto, economista-chefe da Warren Rena (Foto: Fernando Nectoux)

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As mudanças apresentadas pelo relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), ao texto original reduzem o espaço para contingenciamentos por parte do governo no próximo exercício, ao aplicar o limite mínimo de crescimento de 0,6% (descontada a inflação) para as despesas e ao blindar os gastos não sujeitos ao teto do arcabouço fiscal.

Nos cálculos do especialista em contas públicas Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, o parecer apresentado pelo parlamentar na última quinta-feira (7) reduz para R$ 22,3 bilhões o montante máximo passível de contingenciamento para que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) possa perseguir a meta de zerar o déficit primário em 2024.

O valor é menor em R$ 34,2 bilhões em relação ao teto projetado pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF) da Câmara dos Deputados, com base na versão original do PLDO e nas normas previstas no arcabouço fiscal.

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Ele também está abaixo dos R$ 23 bilhões pleiteados pelo governo como teto de contingenciamento, considerando a interpretação dada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), aos dispositivos previstos no arcabouço fiscal.

Para Salto, a combinação das mudanças impostas pelo relator da matéria no Congresso Nacional, caso seja aprovada, deve tornar ainda mais difícil a execução de um ajuste fiscal, além de abrir precedente negativo para a gestão das contas públicas no país antes mesmo da vigência do novo marco fiscal.

“O governo terá à frente um desafio enorme, que será o de cortar apenas R$ 22,3 bilhões, pelos nossos cálculos, do limite fixado no PLOA da ordem de R$ 2.060,6 bilhões. Isso vai dificultar ainda mais a observação da meta fiscal, mesmo considerada a banda inferior de -0,25% do PIB (ou R$ 29 bilhões)”, avaliou em nota enviada a clientes.

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“A regra do arcabouço fiscal é muito clara e fixada em lei complementar. Ela não representa uma comando para a execução de gastos, como acontecia no antigo teto da EC 95/2016. Ela é uma regra para o limite de despesas, uma regra orçamentária. Com essa interpretação dada no PLDO, cria-se um precedente ruim”, disse.

Além da fixação de um teto para o corte das despesas discricionárias, com a determinação do mínimo equivalente a 0,6% acima da inflação de ajuste em relação ao nível previsto na LDO de 2023, o economista chama atenção para outros dois aspectos incorporados ao substitutivo que poderá ser votado na próxima terça-feira (12).

O primeiro envolve trecho que impede a realização de bloqueios orçamentários sobre despesas que foram excetuadas da incidência do limite de gastos no arcabouço fiscal. Um desses casos envolve valores relativos à complementação da União aos Estados e aos Municípios por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

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O segundo trata da proteção conferida pelo novo texto a dispositivo que prevê a suplementação prevista com base no diferencial de inflação, observado após o encerramento de 2023.

O referido trecho autoriza que o governo utilize estimativa para a diferença da inflação cheia no ano e a estimativa utilizada para correção do “teto” de gastos de modo a ampliar o limite de despesas do Poder Executivo por crédito suplementar.

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.