Lula sanciona simplificação de obrigações tributárias para empresas com vetos

Lei prevê emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, utilização dos dados de documentos fiscais para apuração de tributos

Estadão Conteúdo

Brasília (DF), 06/07/2023 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante reunião de relançamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, lei complementar que simplifica dispositivos do Sistema Tributário Nacional, conforme texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2). A norma é fruto da aprovação de projeto de autoria da Câmara dos Deputados e que teve sua deliberação concluída pelo Congresso no início do mês passado.

A nova lei institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento dessas exigências e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes no âmbito dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Dentre as simplificações, a lei prevê emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, utilização dos dados de documentos fiscais para apuração de tributos e fornecimento de declarações pré-preenchidas, e facilitação dos meios de pagamento de tributos, por meio da unificação dos documentos de arrecadação.

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A lei estabelece ainda que essas ações serão geridas por um grupo específico, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, composto por Receita Federal e representantes de Estados, Distrito Federal e municípios. “O CNSOA terá como objetivo a automatização da escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos por esta Lei Complementar, com mínima intervenção do contribuinte, gerada a partir dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos”, cita a lei entre outras atribuições do comitê.

Dentre os 11 dispositivos vetados, a Presidência da República barrou a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU), além do trecho que definia o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como a identidade cadastral única e suficiente para identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos, vedando a exigência de qualquer outro número de identificação.

Para o governo, “a criação da NFB-e, da DFDB e do RCU poderia aumentar custos no cumprimento das obrigações tributárias, além de custos financeiros para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas e aculturar a sociedade a novas obrigações”. Além disso, prossegue o governo, há atualmente no País um conjunto de documentos fiscais eletrônicos em pleno funcionamento, com processo natural de evolução e simplificação a ser realizado de maneira estruturada e em observância aos princípios da eficiência e da economicidade.

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O presidente Lula também deixou de fora da lei a previsão de participação de representantes das confederações nacionais da Indústria (CNI), Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Serviços (CNS), Agricultura e Pecuária (CNA), Transporte (CNT) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA).

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a Constituição e as leis tributárias outorgaram aos entes federativos competência tributária plena para instituir seus tributos, definir fatos geradores e alíquotas e dispor sobre a forma de constituição dos respectivos créditos. Assim, por mais importante que seja a participação da sociedade civil no auxílio da administração pública, como um todo, a presença de membros alheios às administrações tributárias e aos deveres de sigilo fiscal e de preservação de informações em um comitê técnico que trata de obrigações acessórias seria contrária ao interesse público”, justifica o Planalto na razão do veto encaminhada ao Congresso.

Na lista de vetos, a lei também não chancela o prazo de 90 dias para a constituição do CNSOA, como previa o projeto que saiu do Congresso. “A proposição incorre em vício de inconstitucionalidade, haja vista que a determinação de prazo constante para que o Poder Executivo federal institua o CNSOA viola a separação e a independência dos Poderes da União”.

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