Do PT ao PL, bloco de Lira reúne 496 deputados em eleição da Câmara; e garante posições centrais em comissões

Apenas o Novo (3 deputados) e a federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade (14 deputados) não participam do bloco

Marcos Mortari

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Dos 23 partidos com representação na Câmara dos Deputados na legislatura iniciada nesta quarta-feira (1º), 20 siglas se juntaram na formação de um bloco para a disputa pelos 11 cargos na Mesa Diretora, além da distribuição de assentos e comando nas comissões temáticas.

O bloco, que tem Arthur Lira (PP-AL) como candidato à reeleição para a presidência da casa legislativa, reúne parlamentares das mais distintas vertentes políticas – do PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Juntas, as legendas somam 496 dos 513 deputados federais que tomaram posse na 57ª legislatura.

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São elas: PL (99); Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil) – PT, PCdoB e PV (81); União Brasil (59), PP (47), MDB (42), PSD (42), Republicanos (40), Federação PSDB-Cidadania (18); Incorporação Podemos-PSC (18); PDT (17); PSB (14); Avante (7); Incorporação Solidariedade-Pros (7); fusão Patriota-PTB (5).

Apenas o Novo (3 deputados) e a federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade (14 deputados) não participam do bloco. O Novo anunciou o lançamento do deputado Marcel Van Hatten (RS) como candidato à presidência da Câmara, e a outra federação lançou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

Como o voto é secreto, a adesão dos partidos aos blocos não garante que todos os parlamentares seguirão a posição de suas legendas – abrindo caminho para traições e surpresas. Mas a ampla vantagem construída por Lira faz com que sua recondução seja dada como “favas contadas” na Câmara.

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O prazo para a formação de blocos parlamentares se encerrou às 13h, mas a formalização da nova agremiação só foi comunicada pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM) após a conferência manual de assinaturas dos deputados.

Diferentemente do que é observado na disputa pela presidência da casa legislativa, o regimento interno estabelece, para os demais cargos da Mesa Diretora, o princípio da proporcionalidade, de modo a respeitar o tamanho de cada bloco partidário formado.

Sendo assim, a ocupação dos demais cargos costuma ser feita por acordo, mas nada impede que mais de um parlamentar do mesmo bloco disputem uma posição no voto. É permitido o lançamento de candidatura avulsa.

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Em um momento posterior, o mesmo princípio da proporcionalidade é utilizado na definição do número de representantes titulares e igual número de suplentes de cada bloco partidário nas 25 comissões temáticas permanentes e suas respectivas presidências.

Não é incomum que os blocos partidários reúnam partidos com profundas diferenças ideológicas, mas que resolvem se aproximar em busca de maior capacidade de influenciar o processo legislativo. Os blocos podem ser desfeitos logo após a definição das posições, mas é a primeira construção que define as proporções ao longo daquela metade da legislatura.

Comissões são órgãos temáticos formados pelos deputados para debater e votar as propostas legislativas relacionadas a cada tema – muitas vezes em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de apreciação do plenário, a instância mais conhecida do Poder Legislativo pelo público geral.

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Entre os colegiados está a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a mais cobiçada pelos parlamentares, já que é parada obrigatória de toda proposição que entra na casa legislativa. Nela, são analisadas questões formais, de constitucionalidade e legalidade das peças.

Pelo acordo em construção entre os parlamentares, a tendência é que o PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assuma o comando desta comissão ao menos no primeiro ano de governo. O PL, de Bolsonaro, pode assumir em 2024. A sigla é a maior na casa, mas há uma cobrança para que o escolhido para comandar o colegiado seja da ala considerada “moderada”.

Segundo o regimento interno, a composição das comissões é renovada a cada ano. O texto estabelece que “nenhum deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma comissão permanente, ressalvadas as Comissões de Legislação Participativa, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Cultura, de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Direitos Humanos e Minorias, do Esporte, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Turismo, de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa”.

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E assegura, ainda, salvo em caso de deputados integrantes da Mesa Diretora, o direito de todos os parlamentares integrarem, como titulares, pelo menos uma comissão, “ainda que sem legenda partidária ou quando esta não possa concorrer às vagas existentes pelo cálculo da proporcionalidade”. E eventuais mudanças decorrentes de mudanças de filiação partidária não têm poder de influenciar na distribuição de assentos por legenda nas comissões.

Pela regra, uma vez definida na primeira sessão legislativa a representação numérica dos partidos e blocos parlamentares na comissão, os líderes têm até cinco sessões para comunicar à presidência da Casa os nomes de seus indicados, como titulares ou suplentes, para os colegiados. O presidente poderá fazer, de ofício, a designação se não houver cumprimento do prazo determinado.

(com Agência Câmara)

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.