Comissão aprova projeto que proíbe marco temporal para demarcar terra indígena

Proposta é uma resposta à aprovação da tese do marco temporal, que aguarda sanção de Lula; STF considerou o marco inconstitucional

Agência Câmara

Deputada Célia Xakriabá. Foto: Agência Câmara
Deputada Célia Xakriabá. Foto: Agência Câmara

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que veda a imposição administrativa, legislativa ou judicial de qualquer marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas (PL 4566/23).

De acordo com a proposta, apresentada pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), são terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas do Brasil aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, por força do seu direito originário à terra, previsto na Constituição Federal de 1988.

O projeto também fixa o Marco Temporal do Genocídio Indígena, que, segundo o texto, começa com a invasão do Brasil, no ano de 1500.

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A deputada explica que a proposta é uma resposta à aprovação pelos parlamentares da tese do marco temporal (PL 490/17), que aguarda sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas só têm direito às terras que já ocuávam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa tese inconstitucional.

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Parecer favorável

O parecer do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), foi favorável à proposta. “O projeto de lei, em linha com a interpretação constitucional adotada, repita-se, por ampla maioria pelo STF, busca trazer maior segurança jurídica do chamado direito originário à terra dos povos indígenas, expressamente previsto no texto constitucional”, disse.

Alencar afirmou que, apesar da expressa previsão da Constituição e da correta interpretação adotada pelo STF, grupos políticos têm se mobilizado no Congresso para, através de um projeto de lei, “subverter comando constitucional e revogar decisão do Supremo Tribunal Federal”.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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