Receita dispensa acesso a dados de investidores que negociarem tokens imobiliários

Tokens de imóveis surgem como opção de eliminar intermediários de estruturação de fundos para aumentar rentabilidade, mas ainda não há regulação

Paulo Alves

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A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (29) dois comunicados nos quais esclarece o tratamento destinado a alguns tipos de tokens, ativos virtuais criados em ambiente blockchain que vêm sendo testados para modernizar produtos de investimento. Em um dos esclarecimentos, a autarquia dispensou plataformas de tokens que representam imóveis de repassar informações de operações realizadas por investidores.

Atualmente, empresas fazem intermediação de transações com ativos digitais são obrigadas a repassar volume, datas e CPFs envolvidos nas movimentações mensalmente. Agora, a regra passa oficialmente a excluir da lista os usuários que compram ou vendem tokens imobiliários.

No texto, a Receita menciona especificamente os tokens do tipo não-fungíveis, também chamados de NFTs, que são caracterizados por possuir identidade digital única, e são usados para verificar, de maneira confiável, a posse sobre determinado bem.

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“A pessoa jurídica que oferece serviços referentes a operações com non fungible token (NFT), representativo de um imóvel em particular, não está obrigada a prestar as informações relativas a operações com tal NFT, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, pelo fato dele não se enquadrar no conceito de criptoativo previsto na referida Instrução Normativa”.

Segundo a Receita, a pessoa jurídica que atua na intermediação da alienação de NFT representativo de um “imóvel físico em particular”, ou que apenas confirma a titularidade de tal NFT para fins de locação do imóvel que ele representa, e registra essas transações, não está obrigada a apresentar esses dados à autoridade fiscal.

Segundo o advogado Isac Costa, sócio do Warde Advogados e professor do Insper, não houve uma equiparação das operações com ativos virtuais às operações com bens imóveis associados a tokens, ao menos em relação à prestação de informações ao Fisco.

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Especialistas enxergam un esforço da Receita em explicar entendimento para fins tributarios sobre os conceitos de exchange, como forma de dirimir eventuais conflitos no mercado antes das normas que ainda estão sendo definidas pelo Banco Central.

Tokens imobiliários são ativos digitais que funcionam como cotas de FIIs, porém em um arranjo novato no Brasil, com alto uso de tecnologia. No lugar da estrutura de fundo, entra uma plataforma que usa blockchain (a base do Bitcoin) para fatiar imóveis digitalmente e permitir a negociação de frações das propriedades. A promessa é de cotas mais baratas e rentabilidade maior que no mercado tradicional.

A inovação está sendo observada de perto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que dialoga com o mercado para encontrar maneiras de adequar esse novo instrumento às normas atuais que regem o mercado financeiro. As ofertas de tokens existentes, no entanto, com raras exceções, ainda são realizadas em uma zona regulatória cinzenta.

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Utility tokens

Em outro comunicado, a Receita esclareceu que, no caso de tokens de utilidade (utility tokens), o tratamento é o inverso: todas as empresas que intermediam a negociação desses ativos deve aderir ao sistema de reporte frequente dos dados de transações para a entidade, sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.

A regra se aplica a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil ou, no caso dos negociantes, também para transações realizadas em plataformas sediadas no exterior.

Paulo Alves

Editor de Criptomoedas