Justiça suspende decisão que afastava presidente da Previ do cargo

João Fukunaga havia sido afastado pelo TRF-DF com base em ação popular do deputado Leonardo Siqueira (Novo-SP), que questionava a qualificação do executivo

Estadão Conteúdo

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O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou na segunda-feira, 29, a decisão que afastou do cargo o presidente da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, João Luiz Fukunaga. De acordo com o desembargador, o afastamento não poderia ser decidido pela Justiça.

Fukunaga havia sido afastado pelo TRF-DF na sexta-feira, 26, com base em ação popular protocolada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP). A alegação era que o presidente da Previ não dispunha dos requisitos técnicos necessários para exercer o cargo.

A nomeação de Fukunaga despertou críticas, como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em fevereiro, sob temores de que fora motivada politicamente.

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Funcionário do banco desde 2008, o dirigente da Previ ocupava o posto de secretário de organização e suporte administrativo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região até ser indicado. As normas do setor determinam a necessidade de experiências administrativas, que foram questionadas pela ação de Siqueira.

Na decisão da segunda-feira, o desembargador afirma que o mérito administrativo que cabe à administração pública deve ser preservado, e é preciso comprovar que a habilitação emitida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que regulamenta o setor, foi equivocada.

“Ademais, a decisão agravada padece de fundamentação adequada quanto ao periculum in mora imprescindível à concessão da tutela provisória de urgência, uma vez que apenas presumiu o perigo pela perpetuação dos efeitos decorrentes do ato que reputou lesivo à moralidade pública”, escreve o magistrado.

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A decisão veio após recurso da defesa de Fukunaga, que alega que o Judiciário deveria apenas analisar os requisitos formais e materiais exigidos pela lei, sem entrar em um mérito que cabe a um órgão do poder Executivo – o de aprovar ou não o dirigente da Previ para o cargo.

O fundo de pensão é o maior da América Latina, com mais de R$ 240 bilhões sob gestão no início do ano, e é acionista relevante de algumas das maiores empresas do Brasil, como a mineradora Vale e a empresa de alimentos BRF.

Defesa

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) divulgou um manifesto criticando a ação que levou ao afastamento de Fukunaga. “Supostamente preocupado com o patrimônio dos associados da Previ, o deputado na verdade se funda em premissa totalmente equivocada. Por isso, é importante deixar claro: nunca houve cobrança aos associados por déficit na Previ, que é o maior fundo de pensão do País”, diz o texto.

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Críticos de Fukunaga citaram, à época de sua nomeação, investimentos feitos por outros fundos de pensão de empresas públicas durante governos anteriores do PT, e que levaram os beneficiários a terem de pagar pelos prejuízos anos depois. Na Previ, não houve necessidade de pagamento.

O manifesto afirma ainda que a governança da Previ é robusta, e que um diferencial é a presença de representantes dos trabalhadores entre os dirigentes.

“A interferência na Governança da Previ, sem o menor indício de que a entidade estivesse sob risco, desqualificando ao mesmo tempo a competência do Banco do Brasil em promover as indicações que julgue pertinentes, desqualificando também a Previc na sua competência de avaliar o enquadramento legal das indicações, não atende aos interesses dos verdadeiros interessados na saúde da entidade, que são seus Associados e seu Patrocinador, pelo contrário: promove a instabilidade e compromete a governança do fundo de pensão”, diz o manifesto.

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O texto é assinado pelo ex-presidente da Previ, Sérgio Rosa, pelos ex-ministros da Previdência, Ricardo Berzoini e Carlos Gabas, por dirigentes sindicais, outros dirigentes da Previ e ex-funcionários do BB, além de associações sindicais.