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SÃO PAULO – A Comissão da Medida Provisória que altera a tributação do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos, a MP 806/17, reúne-se na terça-feira (27) para votar requerimentos apresentados por senadores e deputados. As informações são da Agência Câmara Notícias.
A MP altera a tributação do Imposto de Renda sobre fundos financeiros chamados exclusivos. Destinados a grandes clientes, estes fundos, que são fechados e não têm livre adesão, pagavam até agosto do ano passado Imposto de Renda apenas no fechamento ou no resgate das cotas.
De acordo com a MP, o imposto passa a ser cobrado todos os anos, como ocorre com os demais fundos de investimentos, ocasionando aumento na tributação. De acordo com cálculo divulgado em outubro pelo Ministério do Planejamento, a medida gera impacto bruto na arrecadação da ordem de R$ 10,3 bilhões.
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A MP teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias no dia 5 de fevereiro. Se não for aprovada dentro deste prazo, perderá a vigência. A reunião será realizada às 14h30, no Senado.
Na prática, a MP institui o chamado “come-cotas” para esses fundos que, por enquanto, não têm incidência desse tributo.
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O que é o come-cotas?
Come-cotas é um apelido simpático para um evento nada divertido no calendário dos investidores de fundos. A cada semestre, mais especificamente no último dia útil de maio e de novembro, a Receita Federal recolhe antecipadamente o imposto de renda das aplicações em fundos de investimentos. Essa cobrança é feita por meio de redução das cotas – daí o apelido “carinhoso” para a tributação – diretamente na fonte e o percentual da alíquota cai conforme o prazo do investimento. Veja: Estão sujeitos à cobrança de imposto de renda antecipada os fundos de curto e longo prazo de renda fixa e multimercados. Ao fim do prazo da aplicação, o investidor tem que pagar a diferença entre o imposto de renda que incide sobre os valores descontando a cobrança antecipada. O efeito danoso do come-cotas em relação a outros investimentos é que o valor cobrado antecipadamente deixa de ser reaplicado e render juros sobre juros, explica Octavio Vaz, sócio-diretor da AQ³ Asset Management. “O que acontece é que o come-cotas te dá menos oportunidade de acumular mais dinheiro. Além disso, você está antecipando imposto em cima de um rendimento que não sabe se vai continuar obtendo”, conta.
Período de investimento
Alíquota
Até 180 dias
22,50%
De 181 a 360 dias
20%
De 361 a 720 dias
17,50%
Acima de 720 dias
15%