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SÃO PAULO – A Comissão Mista da Medida Provisória (MPV) 806/2017 aprovou nesta quarta-feira (7) o parecer do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB), por 13 votos a zero e agora o texto que muda a tributação de fundos exclusivos segue para o plenário da Câmara dos Deputados. A MP dos fundos tem mais um mês para ser analisada no Congresso e tem vigência até o dia 8 de abril.
A principal mudança do parecer do relator é a exclusão do dispositivo que autoriza a tributação dos rendimentos acumulados pelos fundos fechados até 31 de maio de 2018 – indo na contramão do que queria a equipe econômica do governo.
Destinados a grandes clientes, os fundos exclusivos são fechados e não admitem resgate de cotas durante o seu prazo de duração. Eles também não têm livre adesão e pagam – até agora – Imposto de Renda apenas no seu encerramento. Conforme a MP, o tributo passa a ser cobrado semestralmente, como ocorre com outros fundos de investimento – o chamado come-cotas.
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De acordo com o relatório aprovado na comissão, todos os rendimentos auferidos por esses fundos até 31 de dezembro deste ano ficam sujeitos à tributação na fonte pelas regras anteriores à medida provisória. Ou seja, só pagarão imposto de renda no resgate das cotas ou amortização dos fundos. Para os rendimentos obtidos a partir de 2019, o texto prevê tributação semestral, como já estabelece a MP 806/17.
Na prática, o texto aprovado anula o incremento na arrecadação ao inibir futuros investimentos nessa modalidade e deixar intacto o que já foi aplicado. No ano passado, o governo informou que esperava arrecadar R$ 6 bilhões líquidos com a mudança.
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O que é o come-cotas?
Come-cotas é um apelido simpático para um evento nada divertido no calendário dos investidores de fundos. A cada semestre, mais especificamente no último dia útil de maio e de novembro, a Receita Federal recolhe antecipadamente o imposto de renda das aplicações em fundos de investimentos. Essa cobrança é feita por meio de redução das cotas – daí o apelido “carinhoso” para a tributação – diretamente na fonte e o percentual da alíquota cai conforme o prazo do investimento. Veja: Estão sujeitos à cobrança de imposto de renda antecipada os fundos de curto e longo prazo de renda fixa e multimercados. Ao fim do prazo da aplicação, o investidor tem que pagar a diferença entre o imposto de renda que incide sobre os valores descontando a cobrança antecipada. O efeito danoso do come-cotas em relação a outros investimentos é que o valor cobrado antecipadamente deixa de ser reaplicado e render juros sobre juros, explica Octavio Vaz, sócio-diretor da AQ³ Asset Management. “O que acontece é que o come-cotas te dá menos oportunidade de acumular mais dinheiro. Além disso, você está antecipando imposto em cima de um rendimento que não sabe se vai continuar obtendo”, conta. (Com informações da Agência Estado e Agência Câmara de Notícias)
Período de investimento
Alíquota
Até 180 dias
22,50%
De 181 a 360 dias
20%
De 361 a 720 dias
17,50%
Acima de 720 dias
15%