Ativos estressados ganham fôlego com inovações da Lei de Falências e Recuperação Judicial

Maior segurança jurídica e proteção do novo capital aportado ampliam apetite dos fundos para este mercado

Katherine Rivas

(Getty Images)

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O investimento em ativos estressados — que passam por problema de crédito, liquidez, recuperação judicial e até falência — sempre foi um tabu entre os investidores pessoa física. A reformulação da Lei nº 14.112, porém, trouxe mais segurança ao mercado ao ampliar as garantias de investimento para fundos interessados em financiar esses ativos.

A lei, publicada em 2020, atualizou pontos referentes à recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e sociedades, acentua Filipe Mattos, sócio e gestor de Crédito High Yield e Situações Especiais da XP Asset.

“Começamos a olhar mais para as recuperações judiciais sabendo que o nosso próprio dinheiro e o que fizemos naquela operação estarão mais protegidos e em um processo mais claro”, destacou Mattos no painel “Agulha no palheiro: oportunidades em ativos estressados”, da Expert XP 2023.

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Luciana Celidonio, sócia das áreas de Solução de Conflitos e Reestruturação e Insolvência da BMA Advogados, cita outros dois avanços obtidos pelos ativos estressados com a Lei 14.112. O primeiro está relacionado com a aquisição de ativos de empresas em recuperação judicial.

Segundo Luciana, para aumentar o valor de venda dos ativos de uma empresa em recuperação judicial é necessário mitigar os riscos da transação, que passa pela eliminação das obrigações do ativo falido ao adquirente, ou seja não ter uma sucessão de responsabilidade por dívidas como IPTU, IPVA, contingências trabalhistas, tributárias, administrativas e ambientais que acompanham determinado bem.

Outra inovação da lei foi a possibilidade de a aquisição não ser desfeita. “Esse investimento é o final. Essas inovações deram um maior grau de segurança na aquisição de ativos”, afirma a sócia da BMA Advogados.

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No financiamento de empresas em recuperação judicial também houve mudanças, dado que a nova lei alterou a ordem dos pagamentos em caso de falência das companhias. “Hoje esse financiamento DIP – para empresas em crise de liquidez ou recuperação judicial – está no topo da lista de garantias dadas. Mesmo que o processo demore, a garantia é reservada”, destaca Luciana.

Alexandre Cruz, sócio-fundador da Jive Investments, aponta que as novas proteções proporcionadas pela lei deixaram os gestores propensos em auxiliar as empresas a se recuperarem. “Quanto mais transparente é a lei, mais clareza de interpretação o judiciário tem e mais segurança os gestores têm para fazer o investimento. O cotista se beneficia com mais retorno”, avalia.

A nova lei trouxe ainda a possibilidade de os credores apresentarem planos alternativos para a recuperação judicial de uma empresa. Luciana acrescenta que a lei também anulou a disputa por preço vivo de um ativo, que, no passado, exigia que o valor mínimo de venda de um ativo deveria ser 50% da sua avaliação. “Hoje o valor do ativo é o preço que o mercado está disposto a pagar”, explica.

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A venda do ativo acontece independentemente das condições de mercado dele, sejam elas boas ou ruins. Luciana destaca que a lógica desse processo é a celeridade, visto que no passado os empresários falidos costumavam tumultuar o processo, retardando a venda por anos.

Mesmo com os avanços, os especialistas defendem que o Judiciário precisa se modernizar para garantir celeridade na proteção do capital. “Os processos ainda são arcaicos. Não tem como ir até a casa de uma pessoa para entregar uma citação judicial ou ela ser citada pelos Correios”, pontua Mattos.

Para Luciana, a inovação precisa chegar aos procedimentos extrajudiciais. “Seria bom que a lei tivesse tratado da senioridade dos empréstimos para que as empresas não precisem recorrer ao processo de recuperação judicial e fazer esse investimento de forma mais rápida e menos onerosa”, defende.

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Qual é a lição de Americanas e Light?

Os especialistas debateram ainda o impacto das recuperações judiciais de Americanas (AMER3) e Light (LIGT3) no mercado de ativos estressados e de crédito.

Cruz, da Jive Investments, lembrou que a fraude de Americanas foi considerada uma tragédia para o mercado de crédito, principalmente para o segmento de varejo, que acabou sentindo o reflexo do corte de financiamentos. “A postura de bancos e gestoras de crédito foi deixar de emprestar dinheiro para varejistas”, comenta.

A crise de credibilidade na companhia se espalhou por outras empresas, segundo Cruz, com o mercado desconfiando se poderia existir outras fraudes semelhantes. Cruz aponta que o reflexo disso recaiu nos fundos que investiam na companhia, que padeceram com resgates e liquidez, principalmente os fundos de crédito. “O episódio foi traumático e ruim para o mercado”, pontua Cruz.

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Em relação à recuperação da Light, o problema era externo à companhia e não houve fraude, mas Mattos destaca que uma análise criteriosa da empresa teria permitido aos investidores e fundos identificarem que ela não tinha colchão de recursos. “Faltou mais disciplina na hora das análises”, avalia.

Os especialistas, agora, trabalham em novas oportunidades para os ativos estressados. Na XP Asset, o foco é investir em precatórios alimentares, desconto de duplicatas e capital de giro para pequenas e médias empresas, além do consignado.

Já no caso da Jive Investments, o interesse está em cotas de consórcio canceladas e imóveis executados pelos bancos. “O investidor precisa se associar nos próximos 12 meses aos gestores corretos, para capturar essas oportunidades, porque em 2025 e 2026 poderemos estar em uma época de desinvestimento”, afirma Mattos.

Katherine Rivas

Repórter de investimentos no InfoMoney, acompanha ETFs, BDRs, dividendos e previdência privada.