A partir de setembro, investidor poderá negociar BDRs de empresas brasileiras listadas no exterior

CVM ainda excluiu restrição de investidor qualificado e apontou ampliação do mercado com BDRs lastreados em ETFs e títulos de dívida

Beatriz Cutait

(Nota da redação: A matéria foi atualizada com informações da CVM e da B3 às 17h45 do dia 11/08/2020)

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SÃO PAULO – A partir do dia 1º de setembro, investidores brasileiros terão a possibilidade de investir, do Brasil, em empresas nacionais que optaram por abrir capital fora do país. Esse é o caso de companhias como Stone, XP, PagSeguro, Afya e Arco Educação.

A resolução CVM 3, editada nesta terça-feira pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), promove ainda outras alterações nas regras relacionadas aos Brazilian Depositary Receipts.

O instrumento é um canal para o investidor negociar, do Brasil, ativos correspondentes a ações de empresas negociadas no exterior.

A partir de agora, os BDRs poderão ser lastreados em ações emitidas por emissores estrangeiros com ativos ou receitas no Brasil ou em títulos de dívida, inclusive emitidos por companhias abertas brasileiras.

Até a reforma, informa a CVM, apenas ações emitidas por companhias abertas, ou assemelhadas, com sede e ativos preponderantemente localizados no exterior poderiam servir como lastro para os valores mobiliários negociados no Brasil.

BDRs acessíveis a qualquer investidor

Outra mudança de peso diz respeito ao nível de acesso ao produto. A partir de setembro, qualquer investidor poderá negociar BDRs Nível I (não patrocinados), a depender do mercado em que os valores mobiliários que servem como lastro sejam listados. Até a alteração, os produtos eram restritos a investidores qualificados, com pelo menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras.

Os programas de BDR são classificados em Níveis I, II ou III. O acesso ao primeiro era mais restrito, pelo fato de as exigências regulatórias sobre os emissores serem menores.

O BDR não patrocinado representa a maior parte do mercado e é emitido por uma instituição depositária, sem o envolvimento da companhia emissora dos valores mobiliários lastro.

Por fim, a CVM ainda destacou a previsão de emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice (ETFs) admitidas à negociação no exterior.

“A norma confere maior liberdade para investidores e emissores, na esteira de uma crescente demanda por diversificação de portfólios e de taxas de juros reduzidas”, afirmou, em nota Marcelo Barbosa, presidente da CVM.

As mudanças são fruto de audiência pública, após consulta realizada entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020.

A resolução da CVM pode ser conferida na íntegra aqui.

IPOs

Em conversa com a imprensa na tarde desta terça-feira, Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, disse ainda que, com as mudanças, o investidor brasileiro poderá participar de ofertas públicas iniciais de ações (IPOs, na sigla em inglês) de empresas nacionais no exterior, via BDRs.

Para isso, é preciso que a maior parte da emissão seja feita no exterior e que seja em “mercado reconhecido” pela entidade. Este é um novo conceito estabelecido pela autarquia, que visa mitigar problemas já tidos no passado.

Até a mudança das regras, em vigor a partir de setembro, Berwanger conta que o investidor não qualificado tinha acesso a um número restrito (inferior a dez) de BDRs na Bolsa brasileira, de companhias estrangeiras.

Com relação à inclusão de BDRs de títulos de dívidas, o superintendente reforçou que poderão estar na lista tanto empresas brasileiras quanto estrangeiras, com uma operação bastante similar a dos BDRs lastreados em ações. Uma das poucas diferenças reside na possibilidade de o título ser negociado em plataformas que não sejam bolsas de valores no exterior.

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Em comunicado, a B3 disse que, a partir de agora, vai trabalhar para operacionalizar a oferta desses produtos pelas corretoras aos investidores finais.

“A B3 possui o compromisso de ajudar a desenvolver o mercado de capitais no Brasil e acreditamos que a liberação de BDRs não patrocinados, tornando-os acessíveis para todas as classes de investidores, é um importante avanço na regulação do mercado”, disse Felipe Paiva, diretor de Relacionamento com Clientes da B3.

A Bolsa ainda ressaltou que trabalha desde o ano passado em adaptações para o produto, citando a redução do lote padrão de 100 para 10 BDRs e a listagem de mais de 500 programas lastreados em ações de companhias americanas, europeias, asiáticas e da América Latina.

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Beatriz Cutait

Editora de investimentos do InfoMoney e planejadora financeira com certificação CFP, responsável pela cobertura do universo de investimentos financeiros, com foco em pessoa física.