CVM propõe liberar compra de BDRs, hoje restrita a investidor qualificado

Outras mudanças seriam autorizar BDRs de empresas brasileiras listadas no exterior e ampliar produto aos mercados de dívidas e fundos de índice

Pedro Ladislau Leite

SÃO PAULO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública nesta quarta-feira (11) as normas para investimentos em certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs). Os Brazilian Depositary Receipt representam recibos de ações negociados no Brasil com lastro em valores mobiliários emitidos por companhias estrangeiras.

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Entre os temas abordados, o órgão regulador propõe permitir que qualquer investidor possa comprar o produto. Hoje, apenas investidores qualificados (com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras) podem negociar a grande maioria dos BDRs.

Dos mais de 200 BDRs negociados no país, apenas os do grupo de private equity GP Investments e do conglomerado farmacêutico Biotoscana estão disponíveis para investidores em geral. Assim, a maior parte dos brasileiros precisa investir em BDRs por meio de fundos de investimento.

“A CVM pretende conferir maior flexibilidade a investimentos por meio de BDRs, para que investidores brasileiros possam diversificar seus portfólios”, afirmou, em comunicado, Marcelo Barbosa, presidente da CVM.

A proposta da Comissão prevê que as informações sobre os BDRs sejam obrigatoriamente divulgadas em português. As normas estão em audiência pública até o dia 10 de fevereiro de 2020, limite para quem quiser se manifestar sobre o tema junto ao órgão regulador. Para isso, basta enviar um e-mail para audpublicaSDM0819@cvm.gov.br.

Barreira para empresas brasileiras pode cair

Outro ponto colocado em audiência pública diz respeito à regulação de emissores estrangeiros. A CVM propõe eliminar a restrição ao lançamento de BDRs por companhias que possuam a maior parte de seus ativos e receitas no Brasil.

A mudança proposta leva em conta a experiência em outros mercados, como os de Singapura, Tel-Aviv e México, segundo a CVM. Para isso, o lastro dos BDRs deve ser negociado em um “mercado reconhecido”, que deverá ser aprovado pela CVM.

“Por principal mercado de negociação, entende-se o ambiente de mercado no qual tenha havido maior volume de negociação nos 12 meses precedentes. No caso de emissores em processo de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, o conceito de principal mercado de negociação considera o país em que o emissor obtenha a maior parte dos recursos”, explicou o órgão.

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No edital da audiência pública, o órgão afirma que observou casos em que emissores, sobretudo ligados ao setor de tecnologia, realizaram ofertas públicas no exterior, “motivados pela perspectiva de captações em termos mais vantajosos”. Diante disso, a CVM diz ser benéfico que investidores locais tenham oportunidade de investir em valores mobiliários desses emissores.

Ainda no documento, a CVM afirma que gostaria de ouvir opiniões sobre possíveis efeitos adversos resultantes desse novo regime, como um “incentivo à listagem no exterior que possa comprometer a relevância do mercado nacional ou de redução da proteção a investidores residentes no Brasil.”

A CVM também abriu discussão para mais dois pontos: possibilitar o lançamento de BDRs com lastro em cotas de fundos de índice ou em dívida. Na prática, isso pode significar o lançamento de BDRs de ETFs (fundos negociados em Bolsa) ou de debêntures, por exemplo. Hoje, apenas BDRs lastrados em ações são permitidos.

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Pedro Ladislau Leite

Repórter de investimentos do InfoMoney, cobre os mercados de renda fixa (Tesouro Direto e títulos privados) e de renda variável, acompanhando as movimentações dos principais gestores de fundos no país.