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SÃO PAULO – Os microempreendedores individuais (MEIs) devem regularizar suas dívidas até 30 de setembro, de acordo com a Receita Federal.
De acordo com a Agência Brasil, 1,8 milhão de donos de negócios tem obrigações e tributos em atraso referentes a 2016 e anos anteriores. São empreendedores que devem individualmente mais de R$ 1 mil, contando principal, multa, juro e outros encargos. Desconsiderando o ano da dívida, o total de inadimplentes é de 4,3 milhões de MEIs, ou quase um terço da categoria.
O que é ser MEI?
O microempreendedor individual costuma ser o primeiro estágio de formalização para quem quer ter a própria empresa. O cadastro como MEI pode ser feito gratuitamente, pelo portal para empreendedores do governo federal. Veja as regras para se tornar um MEI em 2021.
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Como MEI, o profissional passa a ser considerado autônomo e tem seu próprio CNPJ. Assim, tem os direitos e deveres de uma pessoa jurídica. O MEI dá direito a auxílio maternidade, afastamento remunerado por problemas de saúde e aposentadoria pelo INSS. O empreendedor também pode participar de licitações para prestar serviços a órgão públicos e de programas de crédito mais favoráveis, voltados a pessoas jurídicas.
Os microempreendedores individuais fazem o pagamento de impostos de maneira unificada. Todo MEI participa do regime tributário Simples Nacional, que une guias de impostos e isenta os empreendedores de diversos tributos federais – como Cofins, CSLL, Imposto de Renda, IPI e PIS.
Em troca, o MEI paga mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor desse boleto ou débito automático depende da atividade em que o MEI se encaixa, porque pode gerar incidências de taxas de ICMS ou ISS. São três enquadramentos possíveis: indústria ou comércio; prestação de serviços; e comércio e serviços juntos.
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Além da atividade, o DAS também é ajustado de acordo com o valor do salário mínimo praticado no país. O DAS representa 5% do salário mínimo, além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês). Com o novo mínimo, definido em R$ 1.100 para 2021, estes são os valores mensais da DAS: R$ 56 para indústria ou comércio; R$ 60 para prestação de serviços; e R$ 61 para comércio e serviços juntos.
Vale lembrar que, mesmo que não pague uma porcentagem mensal de IR, o microempreendedor individual também precisa declarar anualmente seus ganhos referentes ao ano anterior. O dono de negócio deve preencher a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), além de preencher seu Imposto de Renda na pessoa física. (Entenda como funciona a declaração de Imposto de Renda para MEI)
Como regularizar as dívidas?
O microempreendedor individual deve primeiro consultar suas dívidas no Programa Gerador do DAS para o MEI.
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O MEI deve clicar na opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”. Após entrar com seu certificado digital ou código de acesso, deve clicar em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
Caso o empreendedor tenha débitos, pode imprimir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitá-los. Esse processo pode ser feito tanto pelo site quanto pelo Aplicativo MEI, para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS.
O que acontece se as dívidas não forem regularizadas?
Os débitos referentes ao ano de 2016 e anos anteriores que estiverem em aberto em outubro serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União. A exceção é para MEIs que tenham feito algum parcelamento desses débitos em 2021, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
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MEIs que tiverem dívidas de 2017 em diante não terão suas dívidas enviadas neste momento.
O microempreendedor individual em dívida com a Receita Federal não tem seu CNPJ cancelado, mas perde diversos benefícios tributários e previdenciários. Por exemplo, o MEI pode ser excluído do Simples Nacional e ter dificuldade para obter empréstimos e financiamentos.
Além disso, a dívida será cobrada judicialmente e pode ter cobranças adicionais sobre o valor devido.
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