Confira as datas das assembleias incluídas ou modificadas recentemente

Light irá deliberar sobre eleição de membro efetivo do Conselho de Administração

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:

06/03/2013

LIGHT S/A (LIGT – NM)) – AGE – 11h
Eleicao de um membro efetivo do Conselho de Administracao, em decorrencia da
renuncia do Sr. Andre Fernandes Berenguer, para complementar o periodo restante
do mandato, ou seja, ate a Assembleia Geral Ordinaria que deliberar sobre as
demonstracoes financeiras referentes ao exercicio social de 2013. Encontra-se a
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas
/ Informacoes Relevantes, a proposta da administracao.

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SULTEPA (SULT) – AGDEB – 14h30 (3a emissao)
Deliberar sobre a seguinte ordem do dia: [i] Nao declaracao do Vencimento
Antecipado de todas as Obrigacoes assumidas no ambito da Emissao em virtude no
inadimplemento da parcela de remuneracao vencida em 15/01/2013 e [ii]
apreciacao e deliberacao a respeito da proposta da Emissora para (a) alteracao
do fluxo do pagamento das Debentures, (b) prorrogacao da data de vencimento das
debentures para 15 de dezembro de 2022 e (c) constituicao de nova garantia no
ambito da Emissao atraves do Precatorio DNITSINICON no 1999.01.00,050591-3/DF,
que tramita perante a 17a Vara Federal da Comarca do Distrito Federal, [ii],
[iii] ratificacao de todos os termos e deliberacoes tomadas nas Assembleias
Gerais de Debenturistas realizadas em, 31/08/2011, 04/09/2012 e 05.02.2013, as
quais foram realizadas fora da sede da Companhia.

07/03/2013

LAEP (MILK) – AGE – 12h
A Assembleia Geral discutira e deliberara sobre os seguintes assuntos: Escolher
seu Presidente; Confirmar a convocacao. Apreciar, se disponivel, a ata da
ultima Assembleia Geral de Acionistas. Apreciar e, se julgado adequado,
aprovar: (i) uma fusao (“Fusao”) e a assinatura de um acordo de fusao (“Acordo
de Fusao”) entre a Sociedade e Prosperity Overseas (Bermuda) Limited
(“Prosperity”) sob o ´Bermuda Companies Act 1981´ (o “Companies Act”) de tal
forma que a integralidade dos compromissos, propriedades e obrigacoes da
Sociedade seja transferida para a Prosperity como a companhia resultante da
Fusao (a “Companhia Sobrevivente”); (ii) que, em seguida, seja cancelado o
registro da Sociedade no competente Bermuda Registrar Office (“Registro de
Companhias”) na forma prescrita no Companies Act; (iii) a continuacao da
Companhia Sobrevivente como uma companhia de Bermuda; e (iv) outros assuntos
relacionados com as materias e, para este proposito, aprovar as seguintes
resolucoes ora propostas: i- RESOLVEM que o Acordo de Fusao seja, como
efetivamente e ora aprovado, em tal forma e contendo tais termos e condicoes
que qualquer Administrador da Sociedade possa, a seu exclusivo criterio,
estabelecer e aprovar, e a Sociedade seja, como efetivamente e ora autorizada a
celebrar e dar cumprimento ao Acordo de Fusao, cumprindo todas as obrigacoes e
praticando todos os atos e tomando as demais providencias em conexao com o
Acordo de Fusao; ii- RESOLVEM mais que o valor justo de cada Acao de cada
Classe de emissao da Sociedade e de US$0.255 (duzentos e cinquenta e cinco
centesimos de dolar norte-americano) e que qualquer acionista dissidente da
decisao de Fusao tem o direito de ser pago este valor por cada uma de suas
acoes. A Sociedade, a seguir, presta esclarecimentos relevantes sobre a
Assembleia Geral ora convocada, e, em especial, aos detentores de BDRs,
lastreados por Acoes Classe A da Sociedade, emitidos no Brasil pelo Banco
Bradesco S.A. (o “Banco Emissor”), negociados na BM&FBOVESPA sob o codigo
MILK11. A Assembleia Geral sera realizada em ingles. A Prosperity e uma
companhia de capital fechado. Com a implementacao da Fusao, a Sociedade deixara
de existir e transferira a Prosperity, em conformidade com a legislacao
aplicavel, na condicao de Companhia Sobrevivente da Fusao, todos os seus ativos
e passivos. Todas as Acoes da Sociedade em circulacao (inclusive as Acoes
Classe A que lastreiam o Programa de BDRs e que se encontram custodiadas junto
ao Bank of New York Mellon “BoNYMellon”) serao canceladas, por forca do que
determina o Companies Act. Foi decidido que todos os titulares das Acoes
canceladas, independentemente da respectiva classe, tenham o direito de receber
o valor equivalente a US$ 0.255 por acao cancelada (“Valor de Referencia”).
Esclareca-se ainda que o Companies Act assegura aos acionistas da Sociedade que
nao votarem a favor da Fusao e que cumpram todas as demais provisoes
pertinentes do Companies Act o direito de requerer, junto a Corte Suprema de
Bermuda, uma nova avaliacao de suas respectivas Acoes, que prevalecera para
elas. No que tange especificamente aos titulares de BDRs, o respectivo Valor de
Referencia sera disponibilizado para o Banco Emissor, para seu pagamento em
moeda local (reais), no valor de R$0,517, acrescido do valor do reembolso a ser
pago aos detentores de BDRs que exerceram o direito de subscricao no ambito do
aumento de capital deliberado na reuniao do Board of Directors realizada em
25/01/2013 pelo custo efetivamente incorrido na suposta emissao de BDR,
correspondente a R$ 0,04 por cada novo BDR que deveria ser emitido. Para a
tomada da decisao da Assembleia Geral relativa a Fusao, de acordo com o Artigo
4.2(a) do Estatuto e com o Companies Act, todos os detentores de Acoes da
Sociedade dispoem de direito de voto, inclusive os detentores de Acoes da
Classe A, independentemente do fato de estarem ou nao essas Acoes lastreando o
Programa de BDRs, desde que, neste ultimo caso, sejam usados os procedimentos
cabiveis, explicados mais adiante. A validade da pertinente deliberacao depende
do voto majoritario das Acoes presentes a Assembleia Geral. De acordo com o
Artigo 19.2 do Estatuto Social, constitui quorum de instalacao para o exame e a
deliberacao dos assuntos objeto da ordem do dia da Assembleia Geral, em
primeira convocacao, a presenca de duas ou mais pessoas que representem,
pessoalmente ou por procuracao, no minimo 30% do total das Acoes emitidas
(conforme definido no Estatuto Social). A Assembleia Geral permanecera em
aberto caso nao haja quorum ate 30 minutos depois do horario inicialmente
marcado para sua realizacao. Apos o decurso desse prazo inicial, a Assembleia
Geral sera suspensa e, na ocasiao dessa suspensao, o Secretario determinara que
a suspensao prevalecera ate uma hora apos o horario originalmente marcado para
a realizacao da Assembleia Geral, quando os trabalhos serao reiniciados.
Reaberta a sessao, de acordo com o Artigo 19.3 do Estatuto Social, o quorum de
instalacao para o exame e a deliberacao dos mesmos assuntos em segunda e ultima
convocacao e reduzido para acionistas presentes que representem pessoalmente ou
por procuracao qualquer percentual do total das Acoes emitidas. DIREITO DE
ACESSO AS INFORMACOES: Na forma do Companies Act, uma copia ou sumario do
Acordo de Fusao sera enviado aos acionistas cadastrados nos livros da
Sociedade. Para exercerem o direito de voto na Assembleia Geral, os detentores
de BDRs terao de instruir o Banco Emissor quanto ao conteudo do voto de suas
respectivas acoes, por meio de instrucao de voto (“Instrucao de Voto”), na
forma do Anexo I ao presente aviso. As Instrucoes de Voto deverao ser recebidas
pelo Banco Emissor, ate as 18 (dezoito) horas (horario de Brasilia) do dia
28/02/2013 (“Data Limite”), atraves do fax +55.11.3684-5645 ou e-mail
´4010.dr@bradesco.com.br, acompanhados dos documentos abaixo mencionados. As
Instrucoes de Voto recebidas apos a Data Limite ou desacompanhadas dos
respectivos documentos serao desconsideradas. Para pessoas fisicas, as
Instrucoes de Voto deverao ser enviadas junto com copia de documento de
identificacao valido (registro geral de identidade, carteira profissional de
identidade, carteira profissional ou passaporte) ou terem a firma reconhecida.
Para pessoas juridicas, as Instrucoes de Voto deverao ser enviadas acompanhadas
de copia dos devidos atos societarios que comprovem os poderes de assinatura
delas constantes. O Banco Emissor enviara as Instrucoes de Voto ao BoNYMellon,
custodiante das Acoes Classe A. O BoNYMellon exercera, diretamente ou atraves
de terceiro por ele indicado, em conformidade com as Instrucoes de Voto
recebidas, o direito de voto na Assembleia Geral. Serao considerados presentes,
para os fins de quorum de instalacao e deliberacao, todas as Acoes Classe A que
lastreiam o Programa de BDRs, que tenham dado origem a Instrucoes de Voto
validas e sejam representadas na Assembleia Geral pelo BoNYMellon. Na forma do
Prospecto para a colocacao dos BDRs e do Contrato de Deposito firmado com o
Banco Emissor em 2007, a Sociedade e o Banco Emissor nao tem como garantir que
os titulares de BDRs tomarao ciencia da convocacao da Assembleia Geral ou que
terao a oportunidade de enviar em tempo as competentes Instrucoes de Voto ao
Banco Emissor e o mesmo repassa-las ao BoNYMellon. Para exercer o seu direito
de voto, os detentores de Acoes Classe A que nao estejam lastreando o Programa
de BDRs, nem depositadas junto ao BoNYMellon, deverao enviar suas Instrucoes de
Voto, em ingles, tambem na forma do Anexo II (“Formulario II”), devidamente
preenchidas e assinadas, com os correspondentes documentos comprobatorios, a
Secretaria da Sociedade, por correio para 2 Church Street, Hamilton HM 11,
Bermudas, ou por fax para o numero +1.441.279-5391, devendo as mesmas serem
recebidas ate as 18 (dezoito) horas (horario local de Hamilton, BM) do dia 5 de
marco de 2013, ou comparecer pessoalmente a Assembleia Geral. As Instrucoes de
Voto recebidas apos o encerramento desse prazo ou desacompanhadas dos
documentos necessarios serao desconsideradas. Somente serao admitidos os votos
dos acionistas devidamente registrados no Livro de Registro de Socios da
Sociedade ate o encerramento do expediente da Sociedade no dia 28 de fevereiro
de 2013, assim como os votos de titulares de BDRs que estejam devidamente
registrados nos livros do Banco Emissor ou na CBLC – Companhia Brasileira de
Liquidacao e Custodia no fechamento do pregao da BM&FBOVESPA do mesmo dia 28 de
fevereiro de 2013 e que tenham entregado ao Banco Emissor a competente
Instrucao de Voto. A Sociedade ressalta que as versoes em portugues de seus
documentos sao feitas para acompanhamento por detentores de BDRs, na forma da
legislacao aplicavel, domiciliados e residentes no Brasil. Os documentos
sociais originais sao lavrados em ingles e arquivados em Bermudas. Em caso de
divergencia entre qualquer versao em outra lingua, prevalecera a versao
original.