Veja como consultar valor de juros cobrados no consignado para aposentados e pensionistas do INSS

Acesso aos valores cobrados nos empréstimos será oferecido em app dos bancos ou no site 'Meu INSS'

Anna França

(Getty Images)

Publicidade

Vão entrar em vigor, na próxima segunda-feira (23), as alterações das taxas máximas de juros cobradas no consignado para aposentados, pensionistas e beneficiários da Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os interessados passarão a ter acesso aos valores cobrados nos empréstimos por diversos bancos diretamente no aplicativo ou no site do Meu INSS. O segurado só precisará selecionar o serviço “extrato de empréstimos”, opção “instituições e taxas”, podendo verificar qual é o juro mais barato antes de contratar o empréstimo.

Os bancos são proibidos de fazer empréstimos com taxas superiores a 1,84% ao mês, conforme decisão tomada em 11 de outubro. Mas podem oferecer menos. Hoje, o consignado pode comprometer até 45% da renda de aposentadoria e os empréstimos podem ser pagos em até 84 meses.

Continua depois da publicidade

A medida faz parte das novas regras do consignado, publicadas em maio, e atendem orientações do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), cujo objetivo é dar maior transparência ao processo e facilitar a contratação ou portabilidade do empréstimo.

O consignado é um empréstimo com garantias por ser descontado diretamente na folha de pagamento dos previdenciários. Dessa forma, os juros podem ser mais baixos do que em outras modalidades porque o risco de inadimplência é zero.

Dentre as informações fornecidas aos segurados pelo INSS e pelos bancos estão a taxa mínima e a máxima cobradas pela instituição para concessão do crédito, além da taxa média aplicada aos contratos de empréstimos. Para operações nas modalidades de cartão de crédito e cartão de crédito consignado, o índice máximo foi ajustado de 2,83% para 2,73%.

Continua depois da publicidade

O INSS alerta que, para quem não pretende fazer um consignado, é possível bloquear o benefício para esse tipo de serviço, sem precisar ir a uma agência. Dessa forma, nem mesmo os fraudadores conseguirão fazer o empréstimo. Depois, se o beneficiário precisar de algum dinheiro extra, poderá pedir o desbloqueio.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro.