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Tutora vai à Justiça para incluir gastos com cachorro no Imposto de Renda

Para advogado, se o pet é dependente e considerado 'filho' para uma coisa, tem que valer para tudo, inclusive, ter direito de abatimento no imposto

Gilmara Santos

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Caberá ao Judiciário decidir se despesas com saúde dos animais de estimação poderão ser deduzidas do Imposto de Renda.

Maria Helena Querido, tutora de um Shih Tzu de 14 anos, ingressou com uma ação na Justiça Federal de Brasília pleiteando o direito de descontar dos valores que tem a pagar à União as despesas médico-hospitalares veterinárias do seu pet.

O advogado Marcus Vinícius Ramos Gonçalves, que representa a autora, argumenta que o Judiciário já reconhece que os animais fazem parte do círculo familiar e que a relação humano-animal cria uma família multiespécie.

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“Se está dizendo em sentenças judiciais que os pets fazem parte da família — disciplina visitas em caso de pais separados e amparo das despesas —, se está reconhecendo tudo isso, é natural que tem que reconhecer também a dedução para o Imposto de Renda. Já que é família é família para tudo”, argumenta o advogado, que garante que, na próxima segunda-feira (5), vai protocolar mais processos de ativistas com o mesmo pedido.

A legislação do Imposto de Renda, diz ele, permite o abatimento de despesas de saúde dos dependentes. Para o advogado, se o pet é dependente e considerado filho para uma coisa, tem que valer para tudo. “Quem tem filho não humano tem o direito de receber o mesmo tratamento”, afirma.

Ele argumenta que, com base no princípio da isonomia, os tutores deveriam poder deduzir as despesas médicas do Imposto de Renda. O processo será analisado pela Justiça, mas ainda não há data para isso.

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O advogado André Luiz Pereira, do escritório Condini e Tescari Advogados, discorda. “Embora arrojada a discussão, não vejo como incluir a categoria dos pets como dependentes. A legislação do Imposto de Renda se baseia em uma sistemática de dedutibilidade “arbitrária”, em que o legislador possui uma certa margem de atuação. Diversa é a situação do direito de família e dos direitos reais, em que os pets passaram a figurar como um “terceiro gênero” que exigiu do Poder Judiciário uma adequação de regime jurídico”, diz o advogado.

Neste sentido, é importante lembrar que um projeto de lei do deputado Christino Aureo (PP-RJ), em tramitação no Congresso Nacional, prevê a dedução do IR das despesas médicas veterinárias associadas a animais registrados em um cadastro nacional.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC.