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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na quarta-feira (18), projeto que assegura a compra e a venda de imóvel nos casos em que a constrição judicial — quando o titular perde o direito de dispor livremente do bem — não esteja previamente registrada na matrícula do cartório.
Os senadores aprovaram o texto alternativo (substitutivo) do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ao Projeto de Lei (PL) 1.269/2022, que veio da Câmara dos Deputados. Agora, o texto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Casa.
O texto altera a Lei 13.097, de 2015, para proteger transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. A informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deve ser averbada (inserida) na matrícula (do imóvel) mediante decisão judicial.
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Para Ciro Nogueira, o cidadão de boa-fé deve ser protegido. “O cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. Trata-se de um corolário da boa-fé “, diz o senador.
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), o juiz pode indisponibilizar os bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do dano aos cofres públicos. Mas, com o projeto, o fato deve estar registrado na matrícula.
O colegiado também aprovou requerimento de urgência feito pelo relator. Caso o requerimento também seja aprovado em plenário, o projeto seguirá com a dispensa de formalidades e com prazos mais curtos.
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