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A Receita Federal ampliou a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro obtido na venda de imóveis.
A nova regra, que entrou em vigor em 17 de março, concede isenção do tributo para quem utilizar os recursos na venda de imóvel para quitar em até 180 dias — total ou parcialmente — financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
A ampliação da isenção desse tipo de operação passou a valer a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.070, que alterou a de nº 599, de dezembro de 2005.
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Como é hoje?
De acordo com a regra de tributação vigente, quem vende um imóvel paga uma alíquota entre 15% e 22% sobre o lucro da operação.
Veja a tabela de ganho de capital:
Ganho de capital | Alíquota |
---|---|
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 mi e R$ 10 mi | 17,50% |
Entre R$ 10 mi e R$ 30 mi | 20% |
Acima de R$ 30 mi | 22,50% |
Mas há isenções em determinados casos. O contribuinte também não paga nenhum tributo sobre a transação caso o valor da venda do imóvel seja usado para a compra de outra unidade residencial situada no Brasil, em até 180 dias. Se o valor tiver sido utilizado apenas em parte para comprar outro imóvel, então a isenção também será proporcional.
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A operação também é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.
O lucro obtido com a venda do imóvel também é isento caso ele tenha sido adquirido até 1969. Já imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 não têm isenção — um percentual fixo é descontado do ganho de capital, que varia entre 5% e 95%, de acordo com o ano de aquisição do imóvel.
O que mudou?
O que a nova instrução normativa fez foi ampliar a isenção para mais um caso de venda: agora, se o contribuinte fizer a venda de um imóvel e, dentro de 180 dias, utilizar os recursos para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente também não paga Imposto de Renda.
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Notícia é boa para o contribuinte
Segundo especialistas em direito tributário consultados pelo InfoMoney, a nova norma é uma boa notícia ao dar mais uma opção de isenção de pagamento de tributo ao contribuinte.
“O contribuinte pode usar o dinheiro da venda de um imóvel para quitar um parcelamento de um outro imóvel com o benefício da isenção de IR”, conta João Eduardo Cipriano, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados.
Restituição de valores?
A isenção vale oficialmente desde 17 de março deste ano, após o reconhecimento da Receita Federal.
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No entanto, se um contribuinte vendeu um imóvel ano passado, usou o dinheiro para quitar um outro imóvel e pagou imposto pode pedir a restituição dos valores, segundo o advogado tributarista Edemir Marques.
“A pessoa pode fazer isso de forma administrativa direto na Receita Federal. Se não for atendido, pode entrar com uma ação na Justiça, mas entendo que a Receita tende a aceitar a restituir diante da nova interpretação”, afirma Edemir Marques, advogado do escritório Marques de Oliveira.
Para fazer restituição via processo administrativo, o contribuinte pode acessar o site da Receita.
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