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A Receita Federal anunciou a primeira fase de implementação de um serviço de compartilhamento de dados fiscais. Embora sem um nome específico, nele, os cidadãos e empresas poderão compartilhar seus dados para agilizar processos fiscais de operações como financiamentos ou empréstimos.
O objetivo é facilitar o acesso aos serviços que necessitam da comprovação de informações cadastrais e econômico-fiscais.
Dados e compartilhamento evocam um termo que vem ganhando cada vez mais espaço: o Open Banking. E é este o caminho trilhado pelo sistema da Receita.
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“Nos últimos anos, a Receita Federal vem aprimorando os seus mecanismos de compartilhamento de dados para fins de colaboração com a formulação e a gestão de políticas públicas. Mas o Open Banking e o Open Finance são apenas exemplos de aplicações que vão permitir aos cidadãos mais facilidades”, diz, por nota, o Fisco.
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Segundo a Receita Federal, o objetivo do novo sistema é oferecer “uma solução segura e de forma que o verbo ‘compartilhar’ fosse conjugado na pessoa do titular do dado e não na terceira pessoa de quem custodia o dado”. Ou seja, que o consumidor tivesse mais autonomia no processo e administração de seus dados — premissa do Open Banking.
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Como vai funcionar
O titular do dado terá total controle sobre o compartilhamento, indicando quais informações serão enviadas, quem receberá os dados e por quanto tempo poderão ser acessados. Na outra ponta, quem recebe os dados ganha agilidade e confiabilidade sobre as informações.
“Hoje, o contribuinte que precisa comprovar uma informação fiscal para obter um serviço no mercado tem que procurar a Receita, gravar ou imprimir a cópia de uma ou mais declarações e levá-las até a instituição que exige a informação. Com este novo sistema, o cidadão ou empresário poderá compartilhar estas mesmas informações de forma instantânea, bastando alguns poucos cliques”, afirma Felipe Mendes Moraes, coordenador-geral de tecnologia e segurança da informação da Receita Federal.
Os usuários poderão escolher quais entidades poderão receber seus dados a fim de obter serviços mais ágeis. Somente as entidades previamente cadastradas poderão ser selecionadas pelos usuários como destinatárias do compartilhamento.
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Segundo a Receita, os contribuintes poderão acessar o serviço para conseguir quaisquer serviços ou transações econômicas que exijam do cidadão a comprovação de informações fiscais, como a renda, para fins de financiamentos, por exemplo.
Implementação
As instituições que tenham interesse em receber os dados pela plataforma já podem solicitar o serviço junto ao Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
A implementação foi dividida em fases. A primeira etapa é mais burocrática e vai servir para que as empresas interessadas em participar do compartilhamento se cadastrem.
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A segunda etapa de implantação ocorrerá com a liberação do serviço de compartilhamento aos cidadãos e empresas. É nesta etapa que os contribuintes começam a participar do sistema.
A previsão é que a funcionalidade esteja disponível no início do mês de junho.
Assim que o sistema estiver disponível, quem quiser compartilhar os dados vai encontrar a opção “autorizar compartilhamento de dados” diretamente no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) — que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita.
O sistema vai funcionar como um recurso dentro do e-Cac. É importante destacar que este modelo de compartilhamento de dados já foi avaliado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Em uma Nota Técnica (nº 38/2022), a entidade concluiu que “o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema é lícito, uma vez que há previsão legal no art. 27, caput, da LGPD, desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados.”
Mais detalhes sobre o sistema serão compartilhadas posteriormente pela Receita.
Como empresas podem solicitar o serviço?
As empresas interessadas em receber os dados devem acessar o site do Serpro e procurar pelos serviços oferecidos:
- Consulta Renda: para receber informações de renda e o patrimônio declarados por pessoas físicas;
- Consulta Restituição IRPF: para receber informações sobre a restituição de imposto de renda das pessoas físicas; ou
- Consulta Faturamento: para receber informações sobre o faturamento de pessoas jurídicas.
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