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(SÃO PAULO) – “O Brasil é o maior paraíso fiscal do mundo”, segundo Eduardo Salomão Neto, sócio-fundador do escritório Levy Salomão, uma banca de advogados que atua em todos os campos do direito empresarial e que atende principalmente multinacionais e empresas estrangeiras no Brasil. Em entrevista ao InfoMoney, o advogado diz que o Brasil é o único país do mundo que não taxa o dinheiro dos contribuintes enviado ao exterior enquanto ele não trouxer os recursos de volta ao país e que, mesmo em casos de sucessão de herança, o imposto cobrado será muito menor do que em países como os Estados Unidos ou da Europa. O Levy Salomão foi um dos escritórios de advocacia que colaborou enviando sugestões à Receita Federal na época da redação do projeto que prevê incentivos à repatriação de recursos de brasileiros no exterior. Leia a seguir os principais trechos da entrevista:
Paraíso dos milionários
O Brasil é o maior paraíso fiscal do mundo e isso é sabido por poucas pessoas. Os impostos no Brasil são muito altos para a classe média. Mas um milionário tem uma situação que não existe em país nenhum do mundo. Se esse brasileiro tiver uma empresa declarada fora do país, não paga nenhum centavo de imposto enquanto o dinheiro não voltar para cá. Então os investimentos ficam rendendo juros e, se você fizer o cálculo financeiro, vai ver que os juros sobre juros serão suficientes para dobrar o capital investido a cada 12 anos. E o dinheiro ainda pode ficar em um trust e nunca ser trazido de volta ao Brasil. Mas como fazem outros países? A cada mês ou ano, a pessoa física que tem uma holding patrimonial em país estrangeiro paga um percentual do imposto que deverá ser pago. O fato de ir pagando todos os anos faz muita diferença porque não incidem os juros compostos.
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Imposto sobre herança
Somando isso ao baixo imposto sobre herança é que sustento a tese do paraíso fiscal. Porque a pessoa, se tivesse que pagar um imposto sobre herança alto, de certa forma “anteciparia” o pagamento do imposto mesmo não trazendo os recursos de volta. Só que o imposto de herança aqui não é alto. Na maioria dos Estados, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) equivale a só 4% do patrimônio herdado ou doado. E ainda há dúvidas se isso atinge patrimônio no exterior porque a Constituição previa que isso deveria ser regulamentado por lei complementar, o que nunca aconteceu. Eu defenderia bem um cliente com a tese de que esses 4% não incidem sobre bens no exterior e ganharia na Justiça.
Não é por acaso que o Brasil tem esse regime. Existem forças que determinam que seja assim. Quando aumenta imposto no Brasil, é sempre sobre a classe média ou sobre as empresas. Agora o dinheiro que é renda passiva sempre fica intocado. Por que o governo faz essa escolha? Não sei. Nos EUA, o imposto sobre herança é de 30%, 40% ou até 50%. O governo brasileiro não está precisando de dinheiro? Eu acho que seria razoável cobrar um imposto sobre heranças de 30% a 40% aqui também. Já existe legislação que permite aos Estados elevar o ITCMD de 4% para 8% e, mesmo assim, a maioria só cobrar 4%. Não entendo por que não aumentam.
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Esse imposto sobre heranças é bom porque nossos filhos precisam fazer a vida deles. Os filhos devem receber a parte da herança que não cabe ao Estado. É razoável que eles recebam uma boa parte de forma que possam manter um bom nível de vida, mas não acho que eles precisem receber quase tudo que o falecido tinha. Nos EUA, o Warren Buffett e o Bill Gates lideraram um movimento pela tributação ainda maior das heranças. Fica uma parte com os herdeiros e o resto é usado para o bem comum.
Nosso escritório passou a ser bastante procurado por famílias interessadas no tema com a expectativa de que em algum momento o ITCMD suba. O governo chegou a cogitar essa possiblidade neste ano. Pode ser que aumente o número de doações como forma de algumas famílias se anteciparem ao futuro aumento do ITCMD. Mas o fato é que o donatário um dia também vai morrer, e seus herdeiros vão pagar mais.
Imposto sobre Grandes Fortunas
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Não acho que faça sentido haver no Brasil um Imposto sobre Grandes Fortunas. Tem em poucos países. Acho que as pessoas já vão pagando Imposto de Renda à medida que vão acumulando suas fortunas. Então qual é a legitimidade de levar outra mordida sobre a renda que já foi tributada?
Repatriação de recursos do exterior
Nosso escritório colaborou com a redação do projeto que incentiva a repatriação de recursos de brasileiros no exterior – o que não quer dizer que nossos comentários tenham sido minimamente aproveitados pela Receita Federal. Basicamente a proposta diz que se você tem conta no exterior e não declarou, tem que pagar 35% (17,5% de multa e 17,5% de IR) para legalizar esses recursos.
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Mas há vários problemas no projeto. Cobrar IR sobre isso é inconstitucional porque isso não é necessariamente renda. A pessoa pode ter herdado o dinheiro e não declarou, por exemplo. Está tecnicamente errado e poderá ser contestado.
O governo também deveria permitir a anistia para todos os recursos independentemente de origem. Fundos que tivessem origem ilícita seriam em princípio aceitos pela anistia, mas o crime antecedente não seria perdoado. Aliás, a anistia serviria como indício para investigação desses crimes. Perdoados deveriam ficar apenas os crimes ligados à detenção da própria conta: lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal.
Acordos de fiscalização
O Brasil assinou um acordo com os EUA chamado FATCA que agora obriga os bancos brasileiros a dar informações ao governo americano sobre contas que americanos venham a abrir aqui. Os bancos brasileiros repassam essas informações à Receita Federal que, por sua vez, envia esses dados ao governo dos EUA. Se os bancos não enviarem as informações, há uma lei americana que autoriza o governo dos EUA a fazer a retenção de 30% dos pagamentos desses bancos. Então na prática eles obrigam todo o sistema financeiro a aderir porque é muito gravoso.
Mas nesse acordo tem uma cláusula até misteriosa. O Itaú, por exemplo, vai ter de enviar todas as informações sobre os americanos que abrirem conta. Se for uma sociedade com sede no Brasil controlada por americanos, o Itaú tem que informar do mesmo jeito. Se for uma empresa nas Bahamas controlada por americanos, o Itaú também tem que repassar a informação à Receita Federal que vai enviá-la ao órgão de arrecadação de tributos americano. Mas inverso não vale. O brasileiro que tem conta em offshore que investe nos EUA não terá suas informações repassadas ao governo brasileiro. É um mistério por que o governo brasileiro aceitou fazer assim.
Nenhum brasileiro tem medo do FATCA por causa disso. Quem tem bastante dinheiro sempre abre conta primeiro numa offshore que depois vai investir nos EUA por conta dos impostos sobre transmissão de herança, que podem chegar a 50%. Se não declarou o dinheiro, aí sempre usa a offshore. O FATCA só inclui o brasileiro que tem a conta direto em seu nome nos EUA. E esse tipicamente declarou tudo.
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