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MEIs, micro e pequenas empresas têm até esta sexta para aderir a parcelamento especial do Simples; veja como funciona

Podem ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022

Agência Brasil

Ilustração sobre dívidas

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até hoje (3) para pedir a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

O programa pretende ajudar pequenos negócios afetados pela pandemia de Covid-19.

Podem ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.

A adesão pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC)  ou pelo Portal do Simples Nacional.

Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais afetados pela pandemia de Covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos.

O parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

Também haverá desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.

Adiamentos

O prazo de adesão foi prorrogado quatro vezes. Originalmente, a data limite iria até o fim de janeiro. Atrasos da definição de uma fonte de recursos para custear o programa provocaram sucessivos adiamentos.

O prazo para pedir o parcelamento passou para 31 de março, 30 de abril e 31 de maio.

Na última terça-feira (31), quando acabaria o prazo de adesão, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu adiar a data para o fim desta semana.

A instrução normativa com a prorrogação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no início do ano, a renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi restabelecida pelo Congresso, que derrubou o veto no início de março.

Alguns dias depois, o Diário Oficial da União publicou a lei complementar que estabeleceu o Relp.

Apesar da publicação da lei, a adesão só começou no fim de abril, quando a Receita Federal publicou a instrução normativa com a regulamentação do Relp.

Atrasos na implantação do sistema e a demora na definição de uma fonte de recursos para custear o programa foram os responsáveis. Sem aumentar outros impostos ou cortar gastos, o Relp não poderia sair do papel.

Para evitar perda de arrecadação, o governo editou, no fim de abril, medida provisória que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras.

A alíquota dos bancos subiu de 20% para 21% até 31 de dezembro. Para as demais instituições, o imposto aumentou de 15% para 16%, também até o fim de dezembro.

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