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A Receita Federal informou, nesta quinta-feira (24), que o download do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para 2022 será disponibilizado apenas no dia 7 de março.
O anúncio foi feito durante coletiva para anunciar as regras para entrega da declaração do IR 2022, referente ao ano-base de 2021.
O aplicativo poderá ser baixado em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, por meio das lojas de aplicativo de cada sistema, e nos computadores na página oficial da Receita Federal.
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Será possível iniciar a declaração no celular e finalizar no computador, por exemplo. Uma novidade é que será possível indicar a chave PIX do tipo CPF para pagar as cotas do IR, assim como receber a restituição.
Até o ano passado era possível informar apenas contas bancárias.
Como vai funcionar o IR 2022
Deve entregar a declaração, o contribuinte que recebeu no último ano rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês. Esse valor deve incluir o décimo terceiro terceiro.
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A temporada de entrega das declarações em 2022 vai das 8h de 7 de março a 29 de abril. Em 2021, a declaração se iniciou em 1º de março e foi até 30 de abril. Entre os motivos para o adiamento em 2022, a Receita citou o movimento reivindicatório de auditores fiscais.
Em 15 de março será liberada a declaração pré-preenchida, a partir de dados retidos pela Receita. Neste ano, essa possibilidade estará disponível para qualquer cidadão com uma conta Gov.br [gov.br] nos níveis ouro e prata, ou seja, certificada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou por instituições bancárias.
A Receita Federal também informou que vai manter o modelo do calendário de restituição adotado em 2021, com o primeiro lote da restituição sendo pago em 31 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
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Neste ano, quem recebeu Auxílio Emergencial, atual Auxílio Brasil, não necessariamente precisará declarar o Imposto de Renda. Não haverá devolução do Auxílio Emergencial pelo programa.
Mas a Receita Federal ressaltou que, se o valor do Auxílio somado a outros rendimentos tributáveis ultrapassar a marca de R$ 22.847,76 no ano-calendário 2021, o contribuinte deverá declarar.
Neste ano, a devolução deverá ser feita a partir de regras próprias do Ministério da Cidadania por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União).
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No momento da inclusão de um bem, como a caderneta de poupança, por exemplo, será possível incluir o rendimento relacionado ao bem. Na ficha de dependentes será possível informar e-mail e número de celular.