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A temporada de declaração do Imposto de Renda 2022 vai até o dia 31 de maio. Uma das dúvidas mais comuns dos contribuintes é a declaração de dependentes.
O InfoMoney consultou especialistas tributários para elencar quem pode ser declarado como dependente; como essa condição deve ser preenchida na declaração do IR 2022; e quais gastos dos dependentes podem ser deduzidos.
Os especialistas consultados foram Edemir Marques de Oliveira, tributarista sócio do escritório Marques de Oliveira e João Victor Guedes, sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogados.
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Quem pode ser declarado como dependente?
O destaque para começar é entender a diferença entre alimentando e dependente.
O alimentando é um dependente para o qual você paga uma pensão homologada pela Justiça. Essa pensão pode tanto ser paga a um filho quanto a um ex-marido, ex-mulher ou pai.
O que configura o vínculo de alimentado é o pagamento da pensão definido por lei, não grau de parentesco.
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No caso de pais separados em que apenas a mãe tem a guarda de um filho, por exemplo, ele é um dependente dela e alimentando do cônjuge.
No caso, esse cônjuge irá declarar o filho como alimentando e deduzirá apenas o pagamento da pensão alimentícia. Já a mãe declara o filho como seu dependente e deve incluir a pensão recebida como rendimento tributável do filho.
Com isso em mente, vale conferir a lista completa de dependentes permitidos.
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Veja uma tabela com quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda:
Relação com quem declara o Imposto de Renda | Condições para que seja declarado como dependente |
Cônjuge ou companheiro | Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge |
Filhos e enteados | Filho ou enteado de até 21 anos de idade; filho ou enteado de até 24 anos de idade se ainda estiver cursando escola técnica de segunda grau ou ensino superior; filho ou enteado de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; |
Irmãos, netos e bisnetos | Irmão, neto ou bisneto, sem apoio dos pais e de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos de idade; irmão, neto ou bisneto, sem apoio dos pais, de até 24 anos de idade, se ainda estiver cursando escola técnica de segundo grau ou ensino, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, desde que não tenha o apoio dos pais e que o contribuinte detenha a guarda judicial; |
Pais, avós e bisavós | Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 (como aposentadoria); Sogros também podem entrar desde que sigam a mesma regra citada para o limite e se o titular da declaração informar o cônjuge como dependente; |
Menor Pobre | Menor pobre de até 21 anos de idade, desde que o contribuinte crie, eduque e tenha sua guarda judicial; |
Tutelados e curatelados | Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. |
Como preencher a declaração de dependente?
O dependente pode ser declarado em uma aba própria, chamada Dependentes. Será preciso preencher nome, data de nascimento e CPF do dependente.
Independentemente da idade, sem o CPF não será possível incluir a pessoa como seu dependente.
Vale lembrar que, caso o dependente tenha bens, direitos ou rendimentos, eles devem ser declarados nos campos correspondentes. Na hora de incluir tais propriedades, aparecerá a opção de atribuí-las ao CPF do dependente.
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Quais gastos de dependentes podem ser deduzidos?
A diferença entre rendimentos e despesas dará o valor sobre o qual certa alíquota do Imposto de Renda é aplicada.
Na declaração simplificada do Imposto de Renda, o desconto com as deduções é padronizado em 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Já quando você faz a declaração completa do Imposto de Renda, o valor da dedução no cálculo do imposto a restituir é fixado em R$ 2.275,08 por dependente. Mais gastos de educação e saúde com dependentes podem ser deduzidos e contribuir para reduzir o valor sobre o qual a alíquota do Imposto de Renda é aplicada.
Para a educação, há um limite anual de R$ 3.651,50 em deduções. Já os gastos em saúde não apresentam limite em deduções. É importante sempre guardar documentos que comprovem e justifiquem tais pagamentos – pode ser preciso, especialmente caso você caia na malha fina do Imposto de Renda.
Em educação, valem os gastos com educação básica: ensino infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e pós-graduação. Não são dedutíveis cursinhos pré-vestibular ou aulas de idiomas, por exemplo.
Em saúde, são admitidas deduções relativas a despesas médicas ou de hospitalização. Incluem-se pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, laboratórios de exames e serviços radiológicos ou de transfusão de sangue.
Também são dedutíveis aquisições de andadores e aparelhos ortopédicos; aparelhos ortodônticos e dentaduras, coroas e pontes; cadeiras de rodas; cirurgias plásticas com fim de prevenir, manter ou recuperar saúde física e mental; palmilhas ou calçados ortopédicos; pernas e braços mecânicos.
Por outro lado, não podem ser deduzidas despesas de saúde como academias; acupuntura; adaptação veicular; aparelho para surdez; células-troncos; cirurgias plásticas com objetivo estético; exames de DNA; lentes de contato e óculos; medicamentos, remédios e vacinas; nutricionistas; passagens e hospedagens para tratamento médico; e pilates.
A recomendação geral é incluir dependentes e todas as deduções possíveis.
O próprio programa da Receita Federal mostrará qual será a restituição nas declarações simplificada ou completa. Assim, você pode decidir na hora qual das duas declarações é mais vantajosa.
Se você teve muitos gastos com educação e saúde, talvez valha a pena fazer a declaração completa. Essas despesas devem ser superiores a R$ 16.754,34.
Algumas vezes, não vale a pena colocar o dependente. A declaração completa é indicada apenas caso tenham diversos pagamentos a serem abatidos.
Declaração em duplicidade
Quando os dependentes são maiores de idade, é comum que comecem a fazer a própria declaração do Imposto de Renda.
Nessa hora, quem o declarava como dependente não pode mais fazer isso.
Converse antes e evite o conflito. A declaração em duplicidade pode levar ambos a cair na malha fina.
Dependente comum aos cônjuges. Quem declara?
Caso os dois companheiros tenham a guarda de um filho, por exemplo, não existe a divisão a mencionada divisão entre dependente e alimentando. Mesmo assim, apenas um deles pode declarar o filho como dependente.
A recomendação geral é para que as duas partes do casal coloquem dependentes e deduções possíveis e comparem restituições na declaração simplificada ou completa.
A parte que tiver maior restituição deve optar pela declaração do dependente, enquanto o outro cônjuge não declara nem a relação com o dependente, nem as despesas decorrentes.
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