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A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que Jocemar Praxedes dos Santos não está autorizado pela autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição de valores mobiliários.
A decisão foi divulgada pelo Ato Declaratório CVM 14.245, publicado nesta segunda-feira, 8, no Diário Oficial da União. O documento determina a imediata suspensão de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no mercado Forex (Foreign Exchange), de maneira direta ou indireta, ou por qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores.
A operação no mercado Forex envolve a compra de uma moeda e a simultânea venda de outra, ou seja, as moedas são negociadas em pares. Na prática o investidor não adquire as moedas fisicamente, mas uma relação monetária de troca entre eles. O Forex é um mercado em que são negociados, portanto, derivativos de moedas, ou contratos cujos ativos subjacentes são pares de moedas. O investidor é remunerado pelas diferenças entre a valorização destas moedas. Esse mercado também permite a realização de estratégias de proteção (hedge) contra variações cambiais.
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Caso não cumpra a determinação, Jocemar ficará sujeito à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 e poderá ser responsabilizado pelas infrações já cometidas antes da suspensão.
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