B3 reduz lote padrão para investimentos em BDRs e ETFs de renda variável para uma unidade

Mudança vale a partir do dia 28; expectativa da Bolsa é que, até outubro, qualquer investidor pessoa física possa efetivamente comprar BDRs

Lucas Bombana

SÃO PAULO – No esforço para facilitar a diversificação do portfólio do investidor pessoa física, diante da Selic na mínima histórica de 2% ao ano, a B3 informou nesta quinta-feira a decisão de reduzir, a partir do dia 28 de setembro, o tamanho do lote padrão de negociação no mercado secundário dos BDRs Não Patrocinados Nível I e dos ETFs (fundos de índice) de renda variável, bem como das opções sobre os fundos de índices.

O lote, que até o dia 28 segue formado por dez unidades de cada um dos ativos, passará no fim do mês para apenas uma unidade, informação que havia sido antecipada pelo diretor de produtos listados da B3, Mário Palhares, em live do InfoMoney no início do mês.

Além disso, o lote dos BDRs Patrocinados Nível II e III passará de cem para uma unidade.

“Essa era mais uma alteração aguardada pelo mercado nos BDRs que, associada à constante revisão da paridade dos programas, cria melhores condições de acesso aos investidores pessoas físicas nas ações internacionais e, consequentemente, dos investidores institucionais. É mais um importante passo para impulsionar a liquidez e volumes do produto”, disse Felipe Paiva, diretor de relacionamento com clientes da B3, em nota.

Atualmente, estão disponíveis ao investidor 18 ETFs de renda variável, e cerca de 550 BDRs, de empresas com ações nas bolsas americanas como Facebook, Google, Netflix e Microsoft.

Após alteração regulatória promovida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a partir de setembro, qualquer investidor passou a ter o direito de comprar diretamente os BDRs, e não mais apenas via fundos de investimento. Até então, para comprar os ativos, o investidor precisava ser classificado como qualificado, com R$ 1 milhão em aplicação financeira.

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Na prática, contudo, será demandado um pouco mais de paciência do investidor pessoa física. Isso porque, embora as alterações de fato passem a valer neste mês, há um passo a ser dado pela Bolsa para garantir a negociação por qualquer investidor: a definição dos chamados “mercados reconhecidos”, mesmo para os programas já existentes.

“Sempre em parceria com a CVM e com o mercado trabalhamos de forma bastante cuidadosa para que todos esses passos fossem dados. Nossa expectativa é que no mês de outubro as pessoas físicas possam efetivamente investir em ações internacionais”, afirmou Palhares, em nota.

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