A Lei da Ficha Limpa tem como objetivo impedir o acesso de pessoas condenadas por crimes na Justiça a acessarem a administração pública. Dessa forma, ela barra os candidatos que tenham sido investigados e considerados culpados de concorrerem a um cargo eletivo (de qualquer nível: municipal, estadual, distrital ou federal). 

Até ser sancionada em 2010, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei tramitou por 17 anos no Congresso. Ela foi apresentada pelo Planalto em 1993, quando o país era comandado por Itamar Franco (à época era do MDB). 

Plínio Melgaré, professor de Direito Civil e Constitucional da PUC-RS, analisa que a demora em sua aprovação foi influenciada pela pressão pública, que se tornou maior ao longo dos anos. “As leis também têm suas circunstancialidades. Dentre essas circunstâncias, está presente, como pano de fundo, o ‘escândalo do Mensalão’”, pontua. 

“À época de Itamar Franco, que assumiu a presidência após o impeachment de Collor, acusado também de corrupção, não havia uma pressão – e até mesmo uma tensão – popular sobre o Legislativo que justificasse a aprovação da Lei da Ficha Limpa. E, talvez, o acúmulo de casos de corrupção tenha levado a uma pressão popular para a aprovação da lei da ficha limpa nos anos 2000”, conclui.

Doze anos após a lei ter sido sancionada, ainda existem muitas dúvidas sobre ela, especialmente em ano eleitoral. Pensando nisso, o InfoMoney produziu um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre a Lei da Ficha Limpa. Confira abaixo.

O que é Lei da Ficha Limpa?

A Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135, de 4 de junho de 2010)  é uma lei complementar. Isso quer dizer que ela tem como função estabelecer normas sobre um tema específico, cuja regulamentação já é exigida pela Constituição Federal. 

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O texto que ficou conhecido como Lei da Ficha Limpa altera a redação de outra lei complementar — a Lei nº 64, de 18 de maio de 1990, que atende ao parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição. Esse dispositivo diz respeito aos casos em que os candidatos devem ser impedidos de concorrer a uma eleição.

A inelegibilidade, porém, vigora em um período de 8 anos. Luciana Nepomuceno, professora da PUC-MG e advogada eleitoralista, destaca que não há determinação legal pela retirada total dos direitos políticos das pessoas condenadas pela Ficha Limpa. “A Constituição permite somente a suspensão dos direitos políticos, não a cassação deles. Então é determinado um período para que a pessoa possa se tornar elegível novamente”, explica.

Quais são os principais pontos da Lei da Ficha Limpa

O objetivo da lei é tornar as regras de inelegibilidade mais rígidas, com intuito de dificultar o acesso de pessoas condenadas na Justiça à administração pública. 

Para ser considerado inelegível, o candidato deve ser enquadrado em um dos 17 casos estipulados pela lei. São eles:

  • parlamentares — do Congresso Nacional, das assembleias legislativas estaduais e distritais, e das câmaras de vereadores — que tenham tido seus mandatos cassados;
  • governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos que tenham perdido seus mandatos;
  • pessoas que tenham sido condenadas por abuso de poder econômico ou político;
  • candidatos condenados pela prática de improbidade administrativa dolosa (quando há a intenção de cometer o ilícito); 
  • candidatos que tenham tido suas prestações de contas rejeitadas;
  • pessoas que tenham cometido abuso de poder político ou econômico para beneficiar a si próprio ou a terceiros;
  • quem tenha ocupado os cargos de direção, administração ou representação de instituições de crédito, financiamento ou seguro nos 12 meses anteriores à eleição;
  • condenados por corrupção eleitoral ou caixa 2;
  • políticos que tenham renunciado a seus cargos eletivos (seja no Executivo ou Legislativo) depois de terem sido alvos de representação judicial por prática de ilícito;
  • condenados à suspensão dos direitos políticos decorrente de sentença por prática de improbidade administrativa dolosa e enriquecimento ilícito;
  • pessoas que tenham sido impedidas de exercer seus ofícios por decisão de órgãos de representação profissional por causa de desvios éticos;
  • condenados por terem divorciado (ou simulado o divórcio) desfazer para evitar a inelegibilidade;
  • pessoas demitidas do serviço público por meio de processo administrativo ou judicial;
  • financiadores de campanha eleitoral cujas doações sejam consideradas ilegais;
  • juízes e integrantes do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão condenatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária durante a análise de processo administrativo disciplinar;
  • pessoas condenadas pelos seguintes crimes:
    • contra administração pública; 
    • contra o sistema financeiro e o mercado de capitais; 
    • ambiental ou contra a saúde pública;  
    • eleitorais; 
    • abuso de autoridade; 
    • lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 
    • tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos; 
    • submissão de pessoas à condição análoga à de escravo; 
    • contra a vida e a dignidade sexual; 
    • praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Clever Vasconcellos, promotor de Justiça e professor de Direito Eleitoral do Ibmec de São Paulo, diz que ela é muito importante para garantir “a regularidade, a transparência e concorrência justa de uma eleição”. “ Do ponto de vista de acesso aos cargos os cargos públicos eletivos, o Brasil se encaixa em uma das mais modernas legislações do mundo”, afirma o professor. 

Quem pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa?

Vasconcellos explica que não são somente as pessoas que ocupam cargos públicos que podem ter as candidaturas impedidas pela lei. “Não é só pessoa pública — o vereador, o deputado, senador, prefeito, governador, presidente [que é enquadrado na lei]”, diz.

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“Também o particular, aquele que colabora ilegalmente, por exemplo, para uma campanha eleitoral fazendo abuso do poder econômico. A pessoa que não é política também pode ser inelegível, desde que participe de um de uma situação prevista pela lei ficha limpa”.

Um candidato investigado pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa?

Não. Para ser enquadrada pela Ficha Limpa, a pessoa deve ser condenada e julgada por um colegiado — a decisão pela inelegibilidade não pode ser proferida apenas por um juiz. 

De acordo com Plínio Melgaré, professor de Direito Civil e Constitucional da PUC-RS, essa condição garante que o enquadramento do candidato na lei ocorra somente após o término do julgamento de seu processo. “Evita-se que condenações em primeiro grau impeçam, com base na lei, de concorrer”, explica.

Quem assinou a Lei da Ficha Limpa

O texto aprovado que ficou conhecido como “Lei da Ficha Limpa” começou a tramitar na Câmara dos Deputados em 22 de outubro de 1993. A sua autoria é do Poder Executivo, à época comandado por Itamar Franco. 

Em 2010, o Planalto, sob a gestão de Lula (PT), encaminhou outra proposta para os parlamentares para tratar de inelegibilidade de parlamentares processados por improbidade administrativa e corrupção. A lei aprovada é o resultado da combinação dos diversos PLs apresentados. Os relatores do texto final foram José Eduardo Cardozo (PT-SP), na Câmara, e Demóstenes Torres (à época DEM-GO), no Senado. 

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O PL foi aprovado por 388 votos favoráveis a 1 contra (veja abaixo a relação de como votou cada congressista). O único deputado contrário à proposta foi Marcelo Melo (MDB-GO). Todos os partidos orientaram pela aprovação da subemenda substitutiva global apresentada por Cardozo, todos os destaques propostos foram rejeitados. 

Casos de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa

Segundo os dados do TSE, 4.974 políticos foram barrados pela Ficha Limpa de 2014 a 2020. O partido com o maior número de candidaturas indeferidas com base na lei foi o MDB (463), seguido de PSD (337), PSDB (319), PP (257) e PSB (255). Caso PSL e DEM já existissem no período como “União Brasil”, e conservassem as mesmas candidaturas, a nova sigla ocuparia a segunda colocação com 364 candidatos embarreirados. 

PartidoIndeferidoIndeferido c/ recursototal
MDB – 137588463
PSD29146337
PSDB25168319
PP21542257
PSB22431255
PL – 321332245
PDT20932241
PTB19340233
DEM – 218642228
PT18720207
Podemos – 413721158
Republicanos – 517521196
Patriota – 69714111
Cidadania – 712229151
PSL- 21279136
PSC11517132
PV10513118
Solidariedade1061113
Pros9814112
PC do B – 8681179
Avante -980686
PTC66874
PRTB59564
PMN45651
DC – 1043346
PMB – 1135338
PSOL21127
Rede22325
PCO303
Fonte: Estatísticas Eleitorais/TSE

Obs.: os partidos que deixaram de existir e foram incorporados por outras siglas foram desconsiderados do levantamento. Não foi realizada a soma dos candidatos impedidos às legendas que os aglutinaram por causa da possibilidade de contabilizar duas candidaturas em um mesmo pleito para apenas um partido (como numa eventual disputa pelo cargo de prefeito). Pela mesma razão manteve-se “DEM” e “PSL” separados, mesmo que a fusão e criação do “União Brasil” tenha sido aprovada em fevereiro de 2022.

O PT é o 10º colocado entre as agremiações com mais candidaturas impugnadas, com 207 candidatos impedidos. Mas ficou marcado pelo indeferimento da candidatura de Lula em 2018. À época, o petista havia sido condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá. Em 2021, porém, o ex-presidente recuperou sua elegibilidade depois que o plenário do STF considerou Moro suspeito para julgar o caso e anulou a sua condenação.

Anos antes, em 2012, o relator do projeto de lei no Senado, Demóstenes Torres (então do DEM-GO), se tornou o primeiro senador a ser enquadrado na lei depois de ter o seu mandato cassado pela comissão de ética da Casa. Torres foi acusado de interceder no Congresso e no Judiciário por Carlinhos Cachoeira, que era investigado por comandar um suposto caso de corrupção e manter um esquema de exploração de jogos ilegais. 

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Em 2018, Torres foi absolvido no processo pela Segunda Turma do STF. Os magistrados consideraram que as provas contra o ex-senador foram obtidas de forma ilegal e exigiram a anulação da condenação. No mesmo ano, Torres foi candidato à Câmara pelo PTB de Goiás. 

O que mudou das eleições de 2018 para as de 2022

Em 2021, a Lei da Ficha Limpa sofreu apenas uma alteração na alínea que trata sobre os candidatos que tiveram suas contas consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral. 

O texto exclui da previsão de inelegibilidade as pessoas que tenham tido suas contas rejeitadas, mas que foram condenadas a pagamento de multa. Para Clever Vasconcellos, professor da Ibmec, a mudança não tirou o “equilíbrio” do dispositivo legal.  “Desde 2010 [ano da publicação da lei], nenhuma norma posterior ocasionou a sua desestabilização”, afirma.

Também em 2021, foi sancionada a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 que promoveu mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. O dispositivo institui a necessidade da comprovação da intenção em cometer o ato ilícito para a punição do réu. A justificativa dos parlamentares para a mudança é que nem sempre a improbidade pública decorre de uma ação pensada, mas pode acontecer por equívocos cometidos pelos servidores e/ou gestores públicos.

Configura-se improbidade administrativa: enriquecimento ilícito por meio da apropriação de bens públicos; danos às contas públicas provocados por ação ou omissão de agentes públicos; e atos que firam os preceitos éticos da administração pública.

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Luciana Nepomuceno, professora da PUC-MG e advogada eleitoralista, avalia que essa modificação na Lei da Improbidade Administrativa impacta negativamente a Ficha Limpa. “Ela [lei da improbidade administrativa] torna o enquadramento do ato como irregular mais complicado. E isso reflete na lei das inelegibilidades porque ao dificultar a caracterização da improbidade administrativa, também fica mais difícil a análise sobre os casos de inelegibilidade que decorrem desse tipo de conduta”.

Plínio Melgaré, professor da PUC-RS, concorda: “Se a denominada Lei da Improbidade Administrativa tornar mais difícil a condenação pela prática de ilícitos por ela descritos, reduzirá a incidência da lei da ficha limpa. Portanto, impactará negativamente o que fora pretendido pela lei da ficha limpa”. Ele avalia que as alterações legais flexibilizaram a lei de inelegibilidade. “Houve mudanças na legislação brasileira que retiraram o rigor inicial pretendido pela lei da ficha limpa. O que, considerando o escopo da lei da ficha limpa, seria negativo”, diz.