O metaverso foi uma das tendências mais fortes do setor de criptoativos nos últimos anos e ficou marcado pelo fenômeno dos lotes virtuais. Os terrenos no metaverso chamaram atenção pelas negociações envolvendo altas cifras – em alguns casos, de milhões de dólares. As propriedades digitais que fazem parte desse “boom imobiliário” não ficaram de fora do radar da Receita Federal e devem ser declaradas no Imposto de Renda 2023.
Os terrenos no metaverso não são considerados imóveis pela legislação brasileira, mas são enquadrados como ativos digitais pela Receita Federal (RFB). A caracterização ficou ainda mais clara a partir do ano passado, quando a RFB divulgou um novo código para declarar tokens não-fungíveis (NFTs), um tipo de criptoativo usado para comercialização de lotes virtuais.
Informar ativos digitais na declaração é uma exigência da Receita Federal desde 2019, com a Instrução Normativa n° 1.888, e ainda passa por algumas alterações. Ano passado, por exemplo, também houve a criação de novos códigos específicos para segmentar os diferentes tipos de criptos.
Regras para declarar terrenos no metaverso
As regras para declarar terrenos no metaverso são as mesmas aplicadas a demais criptos, como Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH).
Os ganhos de capital obtidos com negociação de lotes digitais adquiridos como NFT são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:
Ganhos | Tributo |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,50% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.
Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptoativos, incluindo terrenos no metaverso, são isentas de Imposto de Renda. Mas atenção: o limite considera o conjunto de criptoativos negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome (Bitcoin, Ethereum, Tether, NFT, entre outros).
O teto também vale para permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária. Com isso, a conversão de um NFT de terreno no metaverso para uma criptomoeda como a Tether (USDT) também entra no cálculo de recolhimento. Caso as operações totais, envolvendo ou não reais, gerem lucro acima de R$ 35 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação.
Passo a passo para declarar
Terrenos no metaverso que não foram vendidos e estão em posse do declarante não são taxados pela Receita Federal, mas devem ser inseridos na declaração de Imposto de Renda sempre que o valor de aquisição superar R$ 5 mil. Para isso:
Acesse a ficha de “Bens e Direitos”, depois escolha o grupo “08 – Criptoativos” e, em seguida, o código “10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)”;
Informe se quem possui é o titular ou dependente, e a localização;
No campo “Discriminação”, é necessário detalhar as informações sobre o NFT, tais como: tipo (terreno no metaverso Sandbox, por exemplo) e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outros);
Em “31/12/2021” o contribuinte pode deixar zerado, se a compra foi feita em 2022. Em “31/12/22” deve informar o valor de aquisição do NFT referente ao terreno de metaverso, e não o valor atual de mercado.
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