Leilão da Receita tem lotes com iPhones por a partir de R$ 3 mil; veja como participar

Leilão acontece nesta terça-feira (3); hoje é ó último dia para dar lances

Equipe InfoMoney

Apple continua a vender iPhones sem carregador após governo proibir comercialização; aparelhos são vendidos na loja da empresa no shopping Morumbi, em São Paulo (Foto: Lucas Sampaio/InfoMoney)

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Esta segunda-feira é o último dia para dar lances a um leilão de mercadorias aprendidas pela Delegacia da Receita Federal em Presidente Prudente (SP). As propostas poderão ser feitas até às 21h de hoje e o leilão acontece nesta terça-feira (3), a partir das 10h (horário de Brasília).

São 500 lotes, com lances mínimos entre R$ 500 e R$ 100 mil. Entre os itens leiloados estão aparelhos dos modelos iPhone 13, iPhone 14 Pro, iPhone 14 Pro Max, iPhone 11, além de aparelhos da marca chinesa Xiaomi e da sul-coreana Samsung. Constam também outros eletrônicos, como smartwatches (incluindo o Apple Watch), baterias e veículos.

O lote 64, por exemplo, conta com o iPhone 13 (128GB) e o Xiaomi Redmi 9I Sport (64GB) pelo lance mínimo de R$ 3 mil. Já o lote 77 oferece seis unidades de iPhone 13 (128 GB) pelo lance mínimo de R$ 8 mil.

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Vale lembrar que pessoas físicas poderão oferecer propostas de valor de compra para os lotes de números 16 a 27 e de 33 a 500.

Como participar?

Apenas pessoas físicas maiores de 18 anos inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) podem dar lances em leilões da Receita Federal. Já as Pessoas Jurídicas precisam estar regularmente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

O acesso ao leilão ocorrerá por meio do serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para participar, a pessoa física ou responsável legal ou procurador da pessoa jurídica deverão ter identidades digitais da conta GOV.BR, com nível de confiabilidade prata ou ouro.

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Como funciona o pagamento?

A Receita estipula que o vencedor de cada lote deverá pagar o valor integralmente (100% do valor da proposta/lance) “ou do sinal de laudo (10% do valor do lance, exclusivamente lote 10)”, até o primeiro dia útil subsequente à data de adjudicação (quando a posse dos bens é oficialmente transferida ao vencedor), ou, ainda, no prazo de sete dias corridos contados a partir do vencimento, implicando em acréscimo a título de multa moratória.

Para todos os lotes não haverá incidência de tributos federais, mas o ofertante terá de arcar com o ICMS (Imposto estadual) sobre o valor da arrematação, sendo o cálculo e o recolhimento por conta do arrematante.

A Receita instrui que os arrematantes consultem as informações disponibilizadas no Portal da SEFAZ/SP.

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